Portaria DETRAN nº 891 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Estabelece, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2022, os meses de janeiro a dezembro de acordo com a data da publicação da portaria.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento das Empresas Credenciadas de Vistoria;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2022, os meses de janeiro a dezembro de acordo com a data da publicação da portaria de credenciamento, ou seja, aquele que estiver completando um ano de credenciamento, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência, até o último dia útil do mês:

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma da assinatura do responsável legal (anexo I);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN), acompanhado da GUIA emitida;

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

e) Certidão Negativa de débito municipal;

f) Certidão Negativa de débito Estadual;

g) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

h) Certidão Negativa de FGTS;

i) Apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional, segurada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil reais), e em vigor durante o prazo de validade do contrato de exercício dos serviços de vistoria de identificação veicular, em nome da contratada, para eventual cobertura de danos causados ao consumidor pela pessoa jurídica credenciada;

j) Comprovante de quitação do seguro contratado;

k) CNPJ;

l) Contrato Social;

m) Dos Proprietários e Vistoriadores: Certidão Negativa Criminal SAJ de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais, esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.jsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do.

n) Dos Proprietários e Vistoriadores: Certidão Negativa Criminal EPROC de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais, esta certidão pode ser retirada no site: https://certeproc1g.tjsc.jus.br/.

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, através do link de serviços digitais: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/credenciamento-solicitar-renovacao-de-alvara-de-empresa-de-certificacao-veicular

Art. 3º Os documentos devem ser escaneados (não pode ser na forma de fotografia), enviados individualmente, de modo legível, no formato.pdf, na sequência correta, renomeados de acordo com o documento e em sentido horário.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 0004/ASJUR/DETRAN/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora Estadual de Trânsito