Portaria GAB/SEFIN nº 89 DE 24/06/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 jul 2021

Informa o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2021.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para o cálculo do Valor da Terra Nua, conforme aptidão das terras do Município de Palmas, nos termos do Processo Administrativo nº 2020028709,

Considerando as exigências da Instrução Normativa RFB Nº 1.877 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Informar o valor médio do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola existente no território do município, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, no exercício de 2021, conforme tabela a seguir:

Ano Lavoura Pastagem Plantada (R$/há) Silvicultura ou Pastagem natural (R$/há) Preservação da Fauna e Flora (R$/há)
Aptidão boa (R$/há) Aptidão regular (R$/há) Aptidão Restrita (R$/há)
2021 10.330,00 6.198,00 4.132,00 3.099,00 2.066,00 1.033,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas, aos 24 dias do mês de junho de 2021.

Rogério Ramos de Souza

Secretário de Finanças