Portaria SUCIEF nº 89 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Estabelece procedimentos contingenciais para o caso de pedido de inscrição especial.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 119, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 ,

Considerando:

- o que consta no Processo nº SEI-040106/000183/2020;

- a necessidade de se determinar procedimentos alternativos para o pedido de inscrição especial, uma vez que o requerimento eletrônico (formulário exclusivo da SEFAZ) disponível no REGIN ainda não está sendo processado automaticamente pela SEFAZ; e

- a implementação no Portal de Serviços de Cadastro da funcionalidade de exclusão de contabilista que deve ser realizada pelo próprio profissional desde 16.04.2020;

Resolve:

Art. 1º O pedido de inscrição estadual no segmento de inscrição especial, prevista no art. 10 do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/214, deverá ser apresentado à repartição fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30 do mesmo Anexo I.

Parágrafo único. Recepcionado o pedido, a repartição fiscal deverá observar o disposto no art. 32, § 5º, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 .

Art. 2º Esta Portaria Entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUCIEF nº 40 , de 10 de janeiro de 2018.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2020

ALINOR DE ALMEIDA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais