Portaria TRANSALVADOR nº 89 DE 16/03/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 23 mar 2015

Regulamenta áreas para Estacionamento Rotativo, com oferta de 265 (duzentos e sessenta e cinco) vagas, no Bairro Canela e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito do Salvador, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.725 de 29 de dezembro de 2014, e art. 2º, inciso X do Decreto nº 19.408 de 18 de março de 2009, respaldado nas disposições contidas no Inciso X do art. 24 do CTB , Art. 5º parágrafo único e art. 14º , II, "a" e "b" do Decreto nº 12.328 de 07 de julho de 1999,

Resolve:

Art. 1º Regulamentar áreas para Estacionamento Rotativo, com oferta de 265 (duzentos e sessenta e cinco) vagas, no Bairro Canela, conforme se segue:

I - Rua Marechal Floriano - 125 (cento e vinte cinco) vagas assim distribuídas:

a) 54 (cinqüenta e quatro) vagas, lado esquerdo, iniciando na lateral do imóvel nº 27 e finalizando em frente ao imóvel nº 66.

b) 71 (setenta e uma) vagas, lado direito, trecho da lateral dos imóveis nº 1B (início) e o em frente ao nº 71 (final), com distribuição de 45 (vagas) a 0º e 26 (vagas) à 90º.

II - Avenida Araújo Pinho - 88 (oitenta e oito) vagas assim distribuídas:

a) 48 (quarenta e oito) vagas, lado esquerdo, sentido Reitoria/Campo Grande, na lateral dos imóveis nº 634 (início) e em frente ao nº 27 (final),

b) 09 (nove) vagas, lado direito, sentido Reitoria/Campo Grande, na lateral dos imóveis nº 399 (início) e o nº 32 (final),

c) 31 (trinta e uma) vagas, lado direito, sentido Reitoria/Campo Grande, na lateral dos imóveis nº 1B (início) e o nº 14 (final).

III - Rua Pedro Lessa, 21 (vinte e uma) vagas assim distribuídas:

a) 10 (dez) vagas, lado esquerdo, trecho na lateral dos imóveis nº 88 (início) e nº 14 (final).

b) 11 (onze) vagas, lado direito, no trecho da lateral do imóvel nº 123, ao longo de toda a extensão da via.

IV - Rua Moreira de Pinho, Canela, 31 (trinta e uma) vagas, assim distribuídas:

a) 19 (dezenove) vagas, lado esquerdo, trecho na lateral dos imóveis nº 26 (início) e nº 37 (final).

b) 12 (doze) vagas, lado direito, trecho na extensão do imóvel nº 39.

Art. 2º Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas para Portadores de Necessidades Especiais e 5% (cinco por cento) para Idosos.

Art. 3º O horário de funcionamento dos serviços nas áreas mencionadas nos incisos I, II, III e IV do artigo1º desta portaria serão os seguintes:

I - Segunda a Sexta - Período Diurno, das 07h00 às 19h00, Multi-Hora (02,06 e 12 horas);

II - Sábado - Período Diurno, das 07h00 às 13h00, Multi-Hora (02,06 e 12 horas).

Art. 4º A Gerência de Sinalização - GESIN fica incumbida dos serviços de sinalização vertical e horizontal nas mencionadas áreas.

Art. 5º Fica o Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia - SINDGUARDA, responsável pela operacionalização do estacionamento regulamentado de que trata o ART.1º.

Parágrafo único. O SINDGUARDA deverá apresentar semanalmente ao Setor de Estacionamento - SETES o mapa de desempenho diário dos serviços para acompanhamento, controle e supervisão desta superintendência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 16 de março de 2015.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo