Portaria MPAS nº 8.887 de 22/11/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2000
Autoriza o empregador doméstico recolher a contribuição do segurado empregado, relativo ao mês de novembro de 2000, juntamente com a contribuição relativa ao 13º salário.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico, que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 a 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais;
Considerando o disposto no artigo 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000, até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.
Art. 2º Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2000, e informar a competência 11/2000 no campo 4 da GPS.
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS