Portaria SEMFAZ nº 88 DE 04/11/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 09 nov 2016

Institui o Programa de Fiscalização das Empresas que atuam na área do Porto do Itaqui. (PROPORTO).

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos Art. 253 a 258 da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal);

Considerando a necessidade de se desenvolver Ações Fiscais planejadas por atividades de maior relevância financeira e potencial arrecadador;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 35.994. de 21 de novembro de 2008;

Considerando o que estabelece o Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fiscalização das Empresas que atuam na área do Porto do Itaqui (PROPORTO), nos termos previstos no anexo único desta Portaria.

Art. 2º O PROPORTO tem por objetivo geral verificar, no exercício de 2016, a regularidade dos lançamentos e recolhimentos do Imposto obre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao período de janeiro de 2011 a outubro de 2016, das empresas selecionadas (anexo) que atuam na área do Porto do Itaqui.

Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PROPORTO:

I - Analisar o ISSQN próprio dos contribuintes selecionados;

II - Examinar o ISSQN retido na fonte pelos contribuintes selecionados;

III - Constatar o ISSQN declarado como retido na fonte dos contribuintes selecionados;

IV - Regularizar a situação dos contribuintes constantes do anexo que estejam em situação cadastral irregular;

V - Identificar e informar à Superintendência de Área de Fiscalização (SAF), os estabelecimentos que devam ser submetidos à auditoria vertical;

VI - Conscientizar o contribuinte acerca das vantagens do cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias - principal e acessórias.

VII - Reclamar de forma convincente os créditos tributários apurados durante as auditorias, de maneira que o contribuinte não protele o ingresso dos valores levantados, recorrendo ao contencioso;

VIII - Impactar a arrecadação municipal, com a presença do fisco na atividade econômica especificada, incrementando-a, no intuito de atingir as metas estabelecidas para 2017.

Art. 4º Constituem-se estratégias do PROPORTO a serem adotadas pelos Auditores Fiscais de Tributos designados para a execução do Programa:

I - Utilizar o cadastro de contribuintes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) compatibilizando-o com o Cadastro Mobiliário do Município de São Luís, pois os dados do CMM divergem dos dados do Cadastro da NFSe;

II - Listar todas as empresas cadastradas para desenvolver as atividades da área especificada com os respectivos códigos da CNAE;

III - Fiscalizar as empresas da área especificada substitutas tributárias devendo haver uma integração com o Grupo Técnico de Substituição Tributária (GTST) responsável pelo planejamento, monitoramento, controle e fiscalização da retenção na fonte do ISSQN;

IV - Utilizar na execução dos trabalhos, além do Código Tributário Municipal, o Decreto nº 45.151/2014 que regulamenta a retenção na fonte do ISSQN; a Instrução Normativa nº 002/2014 (CNAE/ISSQN);

V - Verificar toda movimentação operacional dos navios, objetivando identificar: o registro dos navios atendidos, os clientes, as operadoras e as agências marítimas;

VI - Checar os serviços logísticos prestados a cada navio, envolvendo: rebocagem/praticagem, carga e descarga, transporte, atracação e desatracação, consumo de bordo, agenciamento, dentre outros;

VII - Identificar a quantidade de navios que cada agência marítima operou no período de execução do programa;

VIII - Observar/listar quais as empresas terceirizadas que prestaram serviços para cada agência;

IX - Relacionar o rebocador contratado para prestar os serviços de atracação e desatracação para cada navio;

X - Observar que as informações sobre a movimentação de navios, clientes. Operadoras, Agências e os serviços logísticos prestados a cada navio, envolvendo: rebocagem/praticagem, carga e descarga, transporte, atracação e desatracação, consumo de bordo, agenciamento, dentre outros, envolve os Terminais da VALE e da ALUMAR;

XI - Celebrar convênio com a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) para que sejam fornecidas mensalmente, via Sistema Tributário Municipal (STM), as informações referentes aos navios, clientes, agências, operadoras, especificando a carga, descarga, atracação, desatracação, tempo de permanência no cais, a tonelagem de carga, dentre outras informações de interesse do fisco. O STM deverá ser customizado para contemplar essa demanda. Foi especificado para a SUAINFO o layout dos relatórios a serem produzidos.

Art. 5º Esta portaria entra e m vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA), 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO

Secretário Municipal da Fazenda