Portaria DETRAN nº 8769 DE 28/12/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Prorroga até 31 de março de 2022, a validade dos contratos de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos já credenciadas ao DETRAN/PE.

O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012, tendo em vista o que dispõem os artigos 147, inciso I e § 1º a 7º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro , a Resolução do CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à matéria, as Portarias DETRAN/PE 2950/2020 e 7348/2015 e,

Considerando a situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Considerando o Decreto Estadual nº 5.623, de 18.10.2021, em seu Art. 5º, I, estabelece o prazo para emissão de empenho até 22.12.2021. Sendo assim, licitações homologadas posteriormente a essa data só poderão ser empenhadas quando da abertura do exercício financeiro anual no ano subsequente, podendo acarretar vencimento da proposta vencedora;

Considerando a Portaria normativa TC nº 159, de 10 de novembro de 2021, do TCE/PE estabelece recesso do referido Órgão de controle, funcionando apenas algumas divisões em regime de plantão;

Considerando a necessidade da continuidade da prestação dos serviços de exames médicos e psicológicos para fins de CNH no estado de Pernambuco para que não haja prejuízos nos atendimentos da população;

Considerando a necessidade de dilação dos prazos contratuais vigentes para que o órgão possa cumprir os devidos requisitos administrativos e legais, para que os credenciados possam entregar suas documentações necessárias nas devidas condições legais como autenticações e reconhecimentos;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2022, com cláusula resolutiva com a assinatura de novo termo de credenciamento, a validade dos contratos de credenciamento dos profissionais médicos e psicólogos já credenciadas ao DETRAN/PE para a realização de exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação - CNH que vencerão neste período a contar de 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de dezembro de 2021

SEBASTIÃO MARINHO

Diretor Presidente em Exercício