Portaria SMTT nº 875 DE 30/08/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 set 2012

Dispõe sobre recredenciamento de usuários que possuem gratuidade de uso das áreas de estacionamento rotativo do Município de São Luís.

O Secretário Municipal de Transito e Transportes, no uso da suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto na lei nº 3.317/1994, alterada pela Lei nº 4.731/2006 que trata do estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos;

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 que institui o Estatuto do idoso, e o disposto na Resolução CONTRAN nº 303 de 18 de dezembro de 2008;

 

Considerando as disposições do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece a reserva de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, e o disposto na Resolução CONTRAN nº 304 de 18 de dezembro de 2008;

 

Considerando o que dispõe a Lei nº 4.198/2003 que trata do estacionamento de veiculas de oficiais de justiça nas áreas de estacionamento rotativo;

 

Considerando a necessidade de novo disciplinamento para operação e fiscalização das áreas de estacionamento rotativo do Município de São Luís, bem como a implantação da nova etapa de operação deste sistema;

 

Considerando a necessidade de se reordenar os serviços de estacionamento rotativo, em função das gratuidades previstas para as seguintes classes de usuários do sistema, a saber: moradores das áreas de estacionamento rotativo que não possuam garagem para guarda de seus veículos; idosos a partir dos 60 anos de idade; oficiais de justiça quando em atividade oficial e deficientes físicos e visuais cujos veículos estejam registrados em seu nome e nesta cidade junto ao DETRAN.

 

Art. 1º. Realizar o recadastramento dos usuários acima qualificados, devendo os mesmos comparecer no período de 10 de setembro a 10 de novembro do corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, localizada à Avenida Daniel de La Touche nº 400 - Ipase, de segunda a quinta-feira, das 13 às 18 horas e, às sextas-feiras das 08 às 13 horas, munidos dos seguintes documentos,

 

I - Para moradores das áreas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo:

 

a) Cópia da carteira de habilitação (CNH);

 

b) Cópia do documento do veículo e certidão de nada consta de multas, expedida por esta Secretaria;

 

c) Cópia da guia de IPTU paga do ano de 2010;

 

d) Declaração do interessado atestando não possuir garagem em seu imóvel de uso residencial, não se aplicando esta isenção para imóveis comerciais;

 

II - Para idosos a partir de 60 anos de idade:

 

a) Cópia da carteira de habilitação (CNH) ou documento de identidade;

 

b) Cópia do documento do veículo e certidão de nada consta de multas, expedida por esta Secretaria;

 

c) Comprovante de residência atualizado.

 

III - Para Oficiais de Justiça:

 

a) Cópia da carteira de habilitação (CNH);

 

b) Cópia do documento do veículo e certidão de nada consta de multas, expedida por esta Secretaria;

 

c) Declaração do órgão onde trabalha o interessado atestando utilização do veículo para realização de serviços para a justiça;

 

d) Cópia de Carteira de Identidade Funcional.

 

IV - Para pessoas com deficiência física ou visual:

 

a) Cópia da carteira de habilitação (CNH) ou documento de identidade;

 

b) Cópia do documento do veículo e certidão de nada consta de multas, expedida por esta Secretaria;

 

c) Comprovante de residência atualizado.

 

Art. 2º. O resultado do recadastramento será publicado no Diário Oficial do Município - DOM. Após a publicação os interessados devem comparecer à SMTT para retirada de sua nova credencial de gratuidade do sistema de estacionamento rotativo.

 

Parágrafo único. As credenciais antigas perderão sua validade, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 3º. As credenciais emitidas terão validade de 12 meses, contados a partir da sua emissão.

 

Art. 4º. Esta portaria entre em vigência na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

CLODOMIR PAZ

 

Secretário