Portaria SEFAZ nº 872 de 09/07/2002

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 jul 2002

Dispõe sobre prorrogação de prazo de pagamento do ICMS, estabelecido nas Portaria de nº 1.116, de 26 de junho de 2000 e na Portaria nº 391, de 15 de março de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS, apurado no mês de junho de 2002, relativo às receitas abaixo discriminados, estabelecido no Anexo I da Portaria 1.116, de 26 de junho de 2002, deve ser realizado, excepcionalmente, até o dia 10 de julho de 2002:

I - ICMS Normal Comércio;

II - ICMS Agricultura;

III - ICMS Indústria;

IV - ICMS Transporte Rodoviário

V - ICMS Transporte Aéreo (inclusive Táxi Aéreo);

VI - ICMS Diferença de Alíquota;

VII - Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas indústrias de amônia, uréia e cloreto de potássio;

VIII - ICMS das operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.

Art. 2º O pagamento do ICMS a título de antecipação tributária, bem como da complementação do ICMS, de que trata a Portaria nº 391, de 15 de março de 2002, relativa as entradas de mercadorias ocorridas no mês de maio de 2002, deve ser efetuado no dia 27 de junho de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de julho de 2002.

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda