Portaria GABIN/SEFAZ nº 87 DE 10/03/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 26 mar 2024

Dispõe sobre a renovação de ofício dos pedidos de reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos dos arts. 9º, 13 e 15 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.151, de 23 de outubro de 2014, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado da Fazenda, e,

Considerando a previsão no § 1º do art. 179 do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que o reconhecimento das isenções do IPVA, imposto lançado anualmente, deve ser renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

Considerando que o requisito pessoal para isenção do IPVA prevista no inciso VII e § 3º ambos do art. 92º da Lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002 ser de natureza permanente.

Considerando o princípio da eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, que norteia as boas práticas administrativas com vista ao pleno atendimento do cidadão e ao uso racional dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º A isenção do IPVA prevista no inciso VII e § 3º ambos do art. 92º da Lei 7.799 de 19 de dezembro de 2002 poderá ser anualmente renovada de ofício pelo prazo de até quatro anos, contados a partir do exercício do pleito.

Parágrafo único. A referida renovação de ofício deverá ocorrer desde que não esteja o contribuinte em situação fiscal irregular e que não haja elevação do valor de mercado do veículo que faça o mesmo superar o limite de isenção do ICMS previsto § 2º do art. 10º do ANEXO 1.2 do RICMS/MA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 19 de março de 2024

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício