Portaria SEFAZ nº 87 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Dispõe sobre a redução das atividades internas no âmbito da Secretaria e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 004, publicado no Diário Oficial n° 12.462-A, de 02 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria N° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-00V-2.
CONSIDERANDO a Lei Federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a Portaria N° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
CONSIDERANDO a declaração em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de pandemia pela contaminação por coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n. 5.465/2020, de 16 de março de 2020, pelo Governo do Estado do Acre, declarando emergência de saúde pública no Estado do Acre a decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
CONSIDERANDO o Ofício n. 01/2020, CAECOVID-2019, assinado pelo Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, que esclarece as medidas que deverão ser adotadas pelos órgãos da Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1° Nos termos do Decreto N° 5.465, de 16 de março de 2020 e do OFÍCIO N° 01/2020 – CAECOVID-2019, de 18 de março de 2020, reduzir as atividades internas no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 18 de março de 2020 até 02 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em igual prazo.
I - Implantar o sistema de rodízio aos trabalhos realizados na SEFAZ, das 08hs às 14hs.
II - O rodízio abrangerá o quadro de servidores fora do grupo de risco.
III - Os servidores em suas residências, nos dias alternados, deverão laborar pelo sistema SEI, a fim de evitar a paralisação das atividades prioritárias, a bem do serviço público.
IV - Os Secretários Adjuntos e Diretores regulamentarão em seus setores o rodízio, objetivando não prejudicar as atividades essenciais da SEFAZ, estabelecendo o trabalho remoto, bem como elaborando as escalas de rodízio dos servidores, terceirizados e estagiários, atribuindo o quantitativo mínimo de produção.
Art. 2° Suspender as atividades externas que necessitam de deslocamento de servidores para outros órgãos ou municípios até ulterior deliberação.
I - Suspender o atendimento ao público externo, disponibilizando os telefones 68-3215.2011 e 3215.2217, para esclarecimento e agendamento presencial caso necessário, funcionando das 8hs às 14hs.
II - Disponibilizar o endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br e o correio eletrônico plantaofiscal.ac@gmail.com para atendimento ao públic o.
Art. 3° Os idosos, servidores que possuem doenças crônicas ou servidoras em estado de gravidez possuem sua dispensa nos termos do decreto, devendo informar a Divisão de Pessoas.
Art. 4° As reuniões presenciais, quando necessárias e inadiáveis, deverão ocorrer sem aglomeração, com distância segura e em ambiente ventilado.
Art. 5° Solicitar aos servidores que estejam laborando e em suas residências, que redobrem as medidas de prevenção, higiene e controle em relação ao COVID – 19.
Art. 6° Havendo necessidade ou interesse público, o sistema de rodízio poderá ser encerrado antecipadamente.
Art. 7° Ficam responsáveis a Diretoria de Administração e Finanças e a Divisão de Pessoal pelo cumprimento dos itens 1) e 2) do Ofício n° 01/2020 – CAECOVID-2019.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
Rio Branco- Acre, 19 de março de 2020
Semírames Maria Plácido Dias
Secretária De Estado Da Fazenda