Portaria SEFAZ nº 87 DE 03/07/2017

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 jul 2017

Prorroga até o dia 14.07.2017 o prazo de entrega da declaração de bens, previsto no § 3º, do art. 19, do Código de Ética da SEFAZ - Portaria nº 268 de 2014.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 16 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 27.734, de 28 de setembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 14 de julho de 2017 o prazo de entrega da declaração de bens, previsto no § 3º, do art. 19, do Código de Ética da SEFAZ - Portaria nº 268/2014.

Art. 2º Durante o prazo de prorrogação, a Declaração somente poderá ser enviada através do sistema Declaração Eletrônica de Bens - DBENS, acessível via link disponibilizado na intranet da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ ou diretamente, através do endereço eletrônico http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/dbens

Art. 3º O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, fica sujeito ao quanto disposto no § 3º, do art. 13, da Lei Federal nº 8.429/1992.

Art. 4º A presente Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na intranet desta Secretaria.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA em 03 de julho de 2017.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda