Portaria PGE nº 87-S de 04/10/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 out 2010

Altera dispositivos da Portaria nº 003-S, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Biblioteca da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

O Procurador Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 88/1996, de 26 de dezembro de 1996

Considerando que a atividade fim da Procuradoria Geral do Estado é a representação judicial (atividade contenciosa) e extrajudicial (atividade consultiva) do Estado do Espírito Santo e de seus órgãos;

Considerando a necessidade de incentivar e modernizar o acesso dos usuários às obras da Biblioteca da PGE/ES;

Resolve:

Art. 1º O art. 10, caput e parágrafo único, da Portaria nº 003-S, de 11 de janeiro de 2006, publicada em 16 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As obras poderão ser retiradas em empréstimo pelo prazo de 20 (vinte) dias, assinalada a data de devolução em formulário fixado no interior da obra, cabendo renovação por igual período caso não haja reserva.

Parágrafo único. O usuário poderá retirar simultaneamente em empréstimo até 07 (sete) exemplares."

Art. 2º O art. 11 da Portaria nº 003-S, de 11 de janeiro de 2006, publicada em 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Para fins de renovação, o usuário deverá consultar o Sistema Library por meio da Internet (RESERVA pelo site). Não havendo reserva da obra em empréstimo, poderá solicitar a renovação por igual prazo, uma única vez, mediante e-mail pessoal assinado digitalmente, ofício ou pessoalmente, consecutiva e/ou comparecer à Biblioteca de posse do exemplar."

Art. 3º O art. 12 da Portaria nº 003-S, de 11 de janeiro de 2006, publicada em 16 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As obras emprestadas poderão ser reservadas por meio do site, bastando que o interessado solicite registro no Sistema Library, na opção RESERVA, devendo ser observada a ordem cronológica dos pedidos."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória/ES, 04 de outubro de 2010.

RODRIGO RABELLO VIEIRA

Procurador Geral do Estado