Portaria SEMFA nº 87 de 23/10/2008

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 out 2008

Dispõe sobre o recebimento dos documentos de arrecadação do Município de Vitória em decorrência da Greve dos Bancários.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a paralisação do atendimento nos estabelecimentos bancários,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento pela rede bancária credenciada do Município de Vitória dos documentos de arrecadação, vencidos durante o período de greve, sem a cobrança de multa e juros, até o terceiro dia útil, após o fim da greve;

Parágrafo único. Os documentos com vencimento anterior ao período de greve devem ser recebidos, com multas e juros, de acordo com instruções de recebimento contido em campo próprio do documento de arrecadação.

Art. 2º Os títulos de cobrança bancária do Município de Vitória, vencidos durante o período de greve, poderão ser pagos, exclusivamente no Banestes, sem acréscimo de multa, até o terceiro dia útil, após o fim da greve. Títulos com vencimento anterior ao início da greve devem seguir as instruções contidas no boleto de cobrança.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de outubro de 2008.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Fazenda