Portaria MCT nº 868 DE 21/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2012
Estabelece os requisitos para a aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e os procedimentos para o acompanhamento de sua implementação, para efeitos do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011,
Resolve:
CAPÍTULO I
DOS PROJETOS PRIORITÁRIOS
Art. 1º. A pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Sociedade de Propósito Específico - SPE, que possua projetos de investimento nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e deseje aderir aos benefícios instituídos pelo art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, deve requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, a aprovação do projeto como prioritário, a fim de que possa implementá-lo, nos termos em que regulamentado pelo Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011.
§ 1º São passíveis de enquadramento no caput os projetos de investimento nas áreas de produção econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, dentre outros, de empreendimentos das seguintes cadeias produtivas:
I - indústria da defesa;
II - complexo da saúde;
III - energias nuclear, de biomassa, eólica e fotovoltaica;
IV - tecnologias da informação e comunicação;
V - agricultura irrigada;
VI - petróleo e gás; e
VII - bens de capital para infraestrutura.
§ 2º Na cadeia produtiva de que trata o inciso VII incluem-se os projetos de investimento na produção intensiva em PD&I de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º. A SPE, constituída para os fins de que trata o art. 1º, pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários passíveis de admissão à negociação no mercado, por meio da emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
CAPÍTULO II
DA SUBMISSÃO DO PROJETO
Art. 3º. A submissão do projeto deverá ser realizada por meio eletrônico ou, alternativamente, por meio impresso, consistindo no preenchimento de formulários próprios (Anexos I a III), disponibilizados nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP, acompanhados dos seguintes documentos:
I - inscrição, no registro do comércio, do ato constitutivo da SPE;
II - indicação do número da inscrição da SPE no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, com indicação de seus respectivos números de inscrição no CNPJ e dos documentos que atestem o mandato de seus administradores;
IV - Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
VI - outros documentos ou certidões que comprovem a regularidade fiscal relativa a créditos tributários e não tributários específicos da SPE; VII - cópia da autorização para emissões das debêntures relativas ao projeto submetido, aprovada pela Assembleia Geral de acionistas ou pelo Conselho de Administração da companhia emissora.
§ 1º Constatada a não conformidade da documentação apresentada, a requerente deverá ser notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação, regularizar as pendências, sob pena de arquivamento do processo, a ser determinado pela FIN E P.
§ 2º A submissão do pleito de aprovação deverá ser individual para cada projeto de investimento, a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DOS PROJETOS
Art. 4º. Os projetos deverão enquadrar-se nas diretrizes definidas nas políticas de ciência, tecnologia e inovação e de desenvolvimento industrial, bem como adequar-se aos propósitos de introduzir no ambiente produtivo ou social processos, produtos ou serviços inovadores.
§ 1º Caberá à FINEP evidenciar a aderência dos projetos submetidos aos termos do caput do presente artigo.
§ 2º Na análise dos projetos observará a FINEP, ainda, os seguintes critérios:
I - o objeto do projeto deve estar de acordo com os conceitos dispostos no artigo 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
II - as metas e resultados esperados devem observar o estado da arte do desenvolvimento tecnológico nos respectivos setores;
III - os usos e fontes do investimento global devem ser vinculados ao investimento específico nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, destacando-se os vínculos no formulário disponibilizado nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP (Anexo III); e
IV - a SPE deve estar constituída com o objetivo de consolidar a participação da empresa brasileira nas cadeias produtivas beneficiadas.
Art. 5º. A FINEP encaminhará à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do MCTI, parecer quanto à pertinência e ao mérito do projeto submetido à análise.
§ 1º A SETEC promoverá a articulação com os Ministérios e órgãos setoriais específicos para solicitar manifestação sobre a aprovação dos projetos.
§ 2º A manifestação a que se refere o parágrafo anterior observará a conformidade do projeto com as diretrizes das estratégias, políticas ou programas dos Ministérios e órgãos setoriais específicos, responsáveis pelas políticas de desenvolvimento das cadeias produtivas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Portaria.
§ 3º As manifestações dos Ministérios e órgãos setoriais específicos deverão ser apresentadas à SETEC.
§ 4º A FINEP disponibilizará, quando solicitada, os documentos e projetos submetidos pela SPE, para consulta pelo MCTI e pelos Ministérios e órgãos setoriais específicos.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Art. 6º. Os projetos considerados prioritários serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Na portaria de aprovação deverá constar:
I - o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ da SPE titular do projeto e a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - a descrição do projeto, com a especificação da cadeia produtiva a que pertence; e
III - o local da sede da SPE.
CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
Art. 7º. A SPE deverá encaminhar anualmente à FINEP e ao Ministério da Fazenda, até o encerramento do 1º quadrimestre, o quadro de usos e fontes do projeto aprovado, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio da emissão das debêntures beneficiadas pelo disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, de acordo com o formulário disponibilizado nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP (Anexo IV).
§ 1º A SPE deverá informar à FINEP, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do formulário disponibilizado nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP (Anexo V), toda e qualquer alteração na execução dos investimentos, inclusive quanto ao prazo previamente informado de implementação do projeto, suportados pelos recursos captados com as emissões de debêntures de que trata o caput deste artigo.
§ 2º O prazo da prioridade concedida é de um ano, devendo a SPE que não realizar a emissão das debêntures neste prazo informar à FINEP, por meio do formulário disponibilizado nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP (Anexo VI).
§ 3º A SPE que tiver o projeto aprovado e emitir debêntures, mas não implementar o projeto no prazo previamente informado, deverá justificar os atrasos à FINEP, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do formulário disponibilizado nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP (Anexo VII).
Art. 8º. Para fins do disposto no Decreto nº 7.603, de 2011, a SPE responsável pela implementação e gestão dos projetos prioritários deve manter atualizado o quadro societário com a relação das pessoas jurídicas que a integram, através do formulário disponibilizado nos sítios eletrônicos do MCTI e da FINEP (Anexo VIII).
Art. 9º. A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá:
I - informar à unidade da Receita Federal do Brasil - RFB, com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da SPE, a ocorrência de situações que evidenciem a não-implementação do projeto prioritário na forma aprovada em Portaria;
II - informar à SETEC e ao Ministério da Fazenda os casos de projeto em que o montante correspondente ao valor das emissões de debêntures beneficiadas pelo disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, supere o valor dos investimentos previstos para o projeto;
III - manter os autos dos processos de análise dos projetos arquivados, em meio físico ou eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da data de conclusão do projeto; e
IV - permitir o acesso do MCTI, por meio da Assessoria de Captação de Recursos - ASCAP da Secretaria Executiva - SEXEC, e da SETEC, aos autos dos processos de análise e de acompanhamento dos projetos de investimentos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. A SPE que tenha projeto aprovado como prioritário nos termos do Decreto nº 7.603, de 2011, deverá manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até 5 (cinco) anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 11º. O Agente Fiduciário, nomeado pela escritura de emissão das debêntures, que gozem do benefício previsto na Lei nº 12.431, de 2011, enviará à FINEP, anualmente, cópia do relatório gerencial encaminhado aos debenturistas por força do inciso XVII do art. 12 da Instrução nº 28, de 23 de novembro de 1983, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Art. 12º. A eventual aprovação do projeto submetido ao MCTI não exime a SPE de setores regulados de obter dos órgãos reguladores a autorização para endividamento, quando as normas assim o exigirem.
Art. 13º. Fica revogada a Portaria MCTI nº 181, de 7 de março de 2012.
Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
ANEXO I
CADASTRO DO PROJETO
Portaria MCTI/Nº 868/2012
Projeto Nº
DADOS GERAIS |
||||
1. Denominação Comercial: |
||||
2. Razão Social: |
3. CNPJ: |
|||
4. Endereço da Sede: |
||||
5. Cidade: |
6. UF: |
7: CEP: |
||
8. Telefone: () |
9. Fax |
|||
10. Endereço Eletrônico (e-mail): |
||||
11. Objeto da SPE: |
||||
12. Registro do Ato Constitutivo da SPE: |
||||
13. Data da Constituição da SPE: |
||||
|
||||
15. Data da publicação de atos constitutivos da SPE: |
||||
16. Descrição do Projeto de Investimento em Produção Econômica Intensiva em P,D&I: |
||||
17. Prazo de duração |
||||
18. Contrato Nº: |
() Permissão () Concessão () Ato de autorização |
|||
ANEXO II
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO PROJETO
Portaria MCTI/Nº 868/2012
Projeto Nº
(em R$)
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Prejuízo do período antes do imposto de renda e da contribuição social
Ajustes Depreciação e amortização Juros e variações monetárias, líquidas
Variação nos ativos e passivos Contas a receber Tributos a recuperar Despesas antecipadas Outros ativos Fornecedores Salários, encargos e contribuições sociais Tributos a pagar Outros passivos
Caixa aplicado nas operações Juros pagos
Caixa líquido proveniente das atividades operacionais
Fluxos de caixa das atividades de investimentos Aquisições de bens do ativo imobilizado Adições ao intangível
Caixa líquido aplicado nas atividades de Investimentos
Fluxos de caixa das atividades de financiamentos Ingressos de empréstimos Aumento de capital social Amortização de empréstimos
Caixa líquido proveniente das atividades de financiamentos
Aumento líquido do caixa e equivalente de caixa
Caixa e equivalentes de caixa no início do período
Caixa e equivalentes de caixa no final do período |
Valores |
ANEXO III
QUADRO DO PROJETO DE USOS E FONTES DO INVESTIMENTO
Portaria MCTI/Nº 868/2012
Projeto Nº
Discrimação |
Realizado até x/x/x (2) |
A realizar |
Total do projeto |
% |
|||
U S O S |
De x/x/x A x/x/x |
De x/x/x A x/x/x |
De x/x/x A x/x/x |
Total a Realizar |
|||
Estudos e Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
Estudos de viabilidade |
|
|
|
|
|
|
|
Anteprojeto |
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
Infra-estrutura Empresarial |
|
|
|
|
|
|
|
Construção/locação de planta ou uni- dade |
|
|
|
|
|
|
|
Implantação |
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição de hardware/software |
|
|
|
|
|
|
|
Ampliação/reforma instalações |
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
Treinamento e Qualidade |
|
|
|
|
|
|
|
Controle de qualidade |
|
|
|
|
|
|
|
Consultoria/Estruturação |
|
|
|
|
|
|
|
Certificação de processos |
|
|
|
|
|
|
|
Treinamento em RH |
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação |
|
|
|
|
|
|
|
Absorção/compra de tecnologia |
|
|
|
|
|
|
|
Parcerias tecnológicos |
|
|
|
|
|
|
|
Projetos/programas de pesquisa |
|
|
|
|
|
|
|
Registro de Propriedade Intelectual |
|
|
|
|
|
|
|
Processos |
|
|
|
|
|
|
|
Desenvolvimento |
|
|
|
|
|
|
|
Aperfeiçoamento |
|
|
|
|
|
|
|
Produtos |
|
|
|
|
|
|
|
Desenvolvimento |
|
|
|
|
|
|
|
Aperfeiçoamento |
|
|
|
|
|
|
|
Protótipos |
|
|
|
|
|
|
|
Fabricação/teste |
|
|
|
|
|
|
|
Industrialização/Produtização |
|
|
|
|
|
|
|
Fabricação de lote experimental |
|
|
|
|
|
|
|
Comercialização pioneira |
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
Marketing e Comercialização |
|
|
|
|
|
|
|
Consultoria/Estruturação |
|
|
|
|
|
|
|
Canais de distribuição e comercialização |
|
|
|
|
|
|
|
Prospecção comercial |
|
|
|
|
|
|
|
Localização de produtos/serviços |
|
|
|
|
|
|
|
Participação em eventos comerciais |
|
|
|
|
|
|
|
Realização de eventos com clientes |
|
|
|
|
|
|
|
Publicação de material publicitário |
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
Outros Investimentos |
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição de empresas |
|
|
|
|
|
|
|
Sistemas administrativos/gerenciais |
|
|
|
|
|
|
|
Implantação |
|
|
|
|
|
|
|
Reorganização |
|
|
|
|
|
|
|
Auditoria/consultoria administrativo- financeira |
|
|
|
|
|
|
|
Reestruturação organizacional |
|
|
|
|
|
|
|
Capital de giro |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DOS USOS |
|
|
|
|
|
|
|
FONTES (1) |
Realizado até x/x/x (2) |
A realizar |
Total do projeto |
% |
|||
De x/x/x A x/x/x |
De x/x/x A x/x/x |
De x/x/x A x/x/x |
Total a Rea- lizar |
||||
Recursos Próprios |
|
|
|
|
|
|
|
Sistema BNDES |
|
|
|
|
|
|
|
Sistema FINEP |
|
|
|
|
|
|
|
Incentivos Fiscais |
|
|
|
|
|
|
|
Outras Instituições Financeiras Públicas |
|
|
|
|
|
|
|
Outras Instituições Financeiras |
|
|
|
|
|
|
|
Debêntures |
|
|
|
|
|
|
|
Outras Fontes |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS FONTES |
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
(1) Os itens referentes às fontes de recursos deverão ser detalhados conforme as modalidades e instrumentos de captação.
(2) A coluna Realizado deverá ser preenchida com os investimentos feitos pela empresa pelo menos nos 6 meses anteriores à submissão do pleito à FINEP.
(3) O Total do projeto é igual a soma do realizado (2) com o total a realizar.
ANEXO IV
QUADRO DE ACOMPANHAMENTO ANUAL DE USOS E FONTES DO INVESTIMENTO REALIZADO (1)
Portaria MCTI/Nº 868/2012
Projeto Nº
Discriminação |
Realizado Até |
A realizar |
Total Executado(4) |
% |
||||
USOS |
x/x/x (3) |
De x/x/x A x/x/x |
De x/x/x A x/x/x |
De x/x/x A x/x/x |
Total a Realizar |
|||
Estudos e Projetos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Estudos de viabilidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
Anteprojeto |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
|
Infra-estrutura Empresarial |
|
|
|
|
|
|
|
|
Construção/locação de planta ou unidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
Implantação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Aquisição de hardware/software |
|
|
|
|
|
|
|
|
Ampliação/reforma instalações |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
|
Treinamento e Qualidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
Controle de qualidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
Consultoria/Estruturação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Certificação de processos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Treinamento em RH |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
|
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Absorção/compra de tecnologia |
|
|
|
|
|
|
|
|
Parcerias tecnológicos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Projetos/programas de pesquisa |
|
|
|
|
|
|
|
|
Registro de Propriedade Intelectual |
|
|
|
|
|
|
|
|
Processos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Desenvolvimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Aperfeiçoamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Produtos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Desenvolvimento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Aperfeiçoamento |
|
|
|
|
|
|
|
|
Protótipos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fabricação/teste |
|
|
|
|
|
|
|
|
Industrialização/Produtização |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fabricação de lote experimental |
|
|
|
|
|
|
|
|
Comercialização pioneira |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
|
Marketing e Comercialização |
|
|
|
|
|
|
|
|
Consultoria/Estruturação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Canais de distribuição e comercialização |
|
|
|
|
|
|
|
|
Prospecção comercial |
|
|
|
|
|
|
|
|
Localização de produtos/serviços |
|
|
|
|
|
|
|
|
Participação em eventos comerciais |
|
|
|
|
|
|
|
|
Realização de eventos com clientes |
|
|
|
|
|
|
|
|
Publicação de material publicitário |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros (especificar): |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros Investimentos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sistemas administrativos/gerenciais |
|
|
|
|
|
|
|
|
Implantação |
|
|
|
|
|
|
|
|
Reorganização |
|
|
|
|
|
|
|
|
Auditoria/consultoria administrativo-financeira |
|
|
|
|
|
|
|
|
Reestruturação organizacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
Capital de giro |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DOS USOS |
|
|
|
|
|
|
|
FONTES (1) |
Realizado até |
A realizar |
Total executado |
% |
|||
x/x/x (3) |
De xxx A x/x/x |
De xxx A x/x/x |
De xxx A x/x/x |
Total a Realizar |
|||
Recursos Próprios |
|
|
|
|
|
|
|
Sistema BNDES |
|
|
|
|
|
|
|
Sistema FINEP |
|
|
|
|
|
|
|
Incentivos Fiscais |
|
|
|
|
|
|
|
Outras Instituições Financeiras Públicas |
|
|
|
|
|
|
|
Outras Instituições Financeiras |
|
|
|
|
|
|
|
Debêntures |
|
|
|
|
|
|
|
Outras Fontes |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS FONTES |
|
|
|
|
|
|
|
Observações:
(1) Conforme artigo 9º desta Portaria, a SPE deverá encaminhar anualmente à FINEP, até o encerramento do 1º quadrimestre, o quadro de usos e fontes do projeto priorizado, destacando a destinação específica dos recursos por meio de debêntures abrangidas na referida Portaria.
(2) Os itens referentes às fontes de recursos deverão ser detalhados conforme as modalidades e instrumentos de captação.
(3) A coluna Realizado corresponde à soma do Realizado até a submissão do projeto (anexo III) com o Realizado até a data x/x/x.
(4) O Total Executado do projeto é igual a soma do Realizado (3) com o total a realizar.
ANEXO V
ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS SUPORTADOS PELA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Portaria MCTI/Nº 868/2012
Projeto Nº
Emissão de Debêntures |
Execução |
||||||
Data da Emissão |
Valor Total |
Prazo |
Data de Vencimento |
Aprovada/Priorizada |
Realizada |
Não Realizada |
Justificativas ² |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OBS.: ¹ De acordo com o § 5º do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24.06.2001, as pessoas jurídicas integrantes da SPE, que deixarem de implementar os projetos de investimento na área de infraestrutura, ficam sujeitas à multa equivalente a 20% do valor total da emissão da debênture. ² As justificativas que não couberem no espaço acima poderão ser feitas em separado e anexadas ao quadro.
ANEXO VI
JUSTIFICATIVA DA NÃO EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Portaria MCTI Nº 868/2012
Projeto Nº:
Autorização para emissão Nº/Data: ____/____/____
JUSTIFICATIVAS PARA NÃO EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
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ANEXO VII
JUSTIFICATIVA DO ATRASO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO APÓS EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Portaria MCTI Nº 868/2012
Projeto Nº:
Autorização para emissão Nº/Data: ____/____/____
JUSTIFICATIVA DO ATRASO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO APÓS EMISSÃO DE DEBÊNTURES |
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ANEXO VIII
ALTERAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM A SPE
Portaria MCTI Nº 868/2012
Projeto Nº:
PESSOA JURÍDICA |
CNPJ |
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ENTRADA |
SAÍDA |
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