Portaria STN nº 867 de 30/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012

Autoriza a emissão de 603.854 (seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 56.381.847,98 (cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992 , na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 , na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 603.854 (seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 56.381.847,98 (cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 392/11, 394/11, 395/11, 398/11, 400/11, 403/11, 407/11, 421/11 a 424/11, 427/11, 429/11, 440/11, 441/11, 445/11 a 450/11, 474/11 a 479/11, 482/11, 486/11, 586/11 a 604/11, 607/11, 610/11 a 613/11, 625/11 e 626/11, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ 
01.12.2011  93,37  05 anos  6% a.a.  31.402  2.932.004,74  Regular 
01.12.2011  93,37  10 anos  1% a.a.  48.071  4.488.389,27  Regular 
01.12.2011  93,37  15 anos  3% a.a.  358.982  33.518.149,34  Regular 
01.12.2011  93,37  15 anos  3% a.a.  30.753  2.871.407,61  Irregular 
01.12.2011  93,37  20 anos  1% a.a.  134.646  12.571.897,02  Regular 
Total   603.854  56.381.847,98   

Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 482/11 e 486/11), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE