Portaria STN nº 867 de 30/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012
Autoriza a emissão de 603.854 (seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 56.381.847,98 (cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).
O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992 , na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 , na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 603.854 (seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 56.381.847,98 (cinquenta e seis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 392/11, 394/11, 395/11, 398/11, 400/11, 403/11, 407/11, 421/11 a 424/11, 427/11, 429/11, 440/11, 441/11, 445/11 a 450/11, 474/11 a 479/11, 482/11, 486/11, 586/11 a 604/11, 607/11, 610/11 a 613/11, 625/11 e 626/11, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal de Lançamento (R$) | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Qtde | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.12.2011 | 93,37 | 05 anos | 6% a.a. | 31.402 | 2.932.004,74 | Regular |
01.12.2011 | 93,37 | 10 anos | 1% a.a. | 48.071 | 4.488.389,27 | Regular |
01.12.2011 | 93,37 | 15 anos | 3% a.a. | 358.982 | 33.518.149,34 | Regular |
01.12.2011 | 93,37 | 15 anos | 3% a.a. | 30.753 | 2.871.407,61 | Irregular |
01.12.2011 | 93,37 | 20 anos | 1% a.a. | 134.646 | 12.571.897,02 | Regular |
Total | 603.854 | 56.381.847,98 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 482/11 e 486/11), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE