Portaria AGED nº 858 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 dez 2021

Disciplina a prorrogação do prazo de vacinação da II Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa, visando a manutenção de índices vacinais.

A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de julho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014;

Considerando a situação de desabastecimento de vacinas contra febre aftosa em 66%¨do território estadual, comprometendo a regularização do produtor junto ao programa, de acordo com o inciso I do art. 14 da IN 48, do MAPA, de 14 de julho de 2020;

Considerando a solicitação da classe produtora do estado, por meio da ata de reunião da EGEPE-MA realizada no dia 24 de novembro de 2021 e do OFÍCIO FAEMA nº 52/2021 e Processo nº 21022.077589/2021 - 99/Parecer 52/2021/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 2021 o término da II Etapa de Vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2º Prorrogar para o dia 15 de janeiro de 2022, o período de comprovação da vacinação nas unidades da AGED-MA onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de novembro de 2021.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Antônia Lúcia S. Malheiros dos Santos

Diretora Geral da AGED/MA

(Respondendo)