Portaria SEFAZ nº 858 de 21/08/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 ago 2007

Acrescenta e altera itens do Anexo único, da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam acrescentados e alterados os itens abaixo indicados ao Anexo único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
......................
CERVEJAS
.................
CHOPES
CHOPE/LITRO
Antarctica, Brahma, Skol e Outros da AMBEV
R$
6,35
Kaiser
R$
5,85
Outros
R$
5,85

CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 350 ml
Belco
R$ 0,80
Outros
R$ 0,80
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 500 ml
Belco
R$ 1,14
Outros
R$ 1,14

CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 600 ml
Belco
R$
1,35
Outros
R$
1,35

CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 1000 ml
Belco
R$ 2,29
Outros
R$ 2,29
CHOPE CLARO E ESCURO GARRAFA PET 1500 ml
Belco
R$ 3,50
Outros
R$ 3,50
...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 21 de agosto de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda