Portaria GSF nº 856 de 14/06/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 jun 2010

Dispõe sobre os sítios eletrônicos da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas nos incisos I, III e VI do art. 7º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008,

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A comunicação virtual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ dar-se-á por intermédio dos seguintes endereços eletrônicos:

I - "http://www.sefaz.go.gov.br", sítio da Rede Mundial de Computadores - INTERNET, destinado à prestação de informações e serviços aos cidadãos, contribuintes e servidores dos demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II - "http://www.sefaznet.go.gov.br", na Rede Interna de Computadores - INTRANET, voltado à comunicação e sistemas internos da SEFAZ.

Parágrafo único. No interesse, conveniência e necessidade, outros sistemas ou meios eletrônicos podem ser utilizados pela administração fazendária para promover a comunicação com os servidores públicos e a sociedade em geral.

Art. 2º A gestão e manutenção dos sítios da Secretaria da Fazenda regem-se por esta Portaria.

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º A Gerência de Sistemas Corporativos e da Administração do Poder de Compras - GESCORP, da Superintendência de Gestão Estadual, por intermédio da Coordenação de Governo Eletrônico, fica responsável pelo gerenciamento, inclusão, exclusão e atualização dos conteúdos dos sítios da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º Cabe à Coordenação de Comunicação Organizacional - CCO, instituída pela Portaria nº 4/2009-GSF, de 07 de janeiro de 2009, promover a interação entre as unidades administrativas, mediante a disseminação da cultura da comunicação organizacional, bem como a busca, tratamento e encaminhamento de informações com vistas à divulgação nos sítios da SEFAZ.

Art. 5º A Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação - SGTI fica incumbida do suporte técnico e manutenção dos sistemas e bancos de dados dos sítios da SEFAZ, inclusive do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo - SGC.

Art. 6º Os titulares das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda devem indicar, por escrito, à GESCORP e à CCO, os servidores responsáveis pelo acompanhamento, validação e encaminhamento dos conteúdos relativos às suas respectivas áreas.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES

Art. 7º Os sítios a que se refere esta Portaria devem observar as seguintes diretrizes:

I - o sítio "http://www.sefaz.go.gov.br" tem seu conteúdo estruturado em função dos macroprocessos fazendários, onde os serviços estão listados por macroprocesso e no índice geral, destacando-se os mais procurados;

II - é vedada a utilização de:

a) portais específicos para as unidades administrativas fazendárias;

b) janelas do tipo pop-up;

III - utilizar padrões técnicos que não exijam equipamentos de grande performance ou programas pouco difundidos;

IV - adotar estratégia de navegação que economize cliques, propiciando rapidez de acesso e o uso intuitivo dos comandos e opções;

V - seguir padrões que possibilitem a utilização por meio de softwares de auxílio aos portadores de deficiência visual para acesso às informações e serviços;

VI - conter símbolo, na página de entrada, que represente a acessibilidade por pessoa portadora de deficiência;

VII - permitir ligações para páginas externas ao domínio se estas forem correlatas, de modo a possibilitar a expansão do conhecimento do usuário em relação ao assunto abordado na página da SEFAZ;

VIII - as regras estabelecidas pelo World Wide Web Consortium - W3C para criação de web, analisando a disposição dos navegadores e fazendo ajustes em caso de necessidade.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Ficam os Superintendentes de Gestão Estadual e de Gestão da Tecnologia de Informação autorizados a expedir atos e adotar as demais providências necessárias à plena aplicação desta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2010.

CÉLIO CAMPOS FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda