Portaria PREVIC nº 851 DE 21/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2021

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O Diretor-Superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 571ª Ordinária, de 21 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/Previc nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Regulamentar Valor Atualizado
Art. 10 da Instrução MPS/Previc nº 03, de 29 de junho de 2010. R$ 39.207,96 a R$ 9.801.989,89