Portaria DETRAN nº 851 de 28/11/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2008

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que consta no § 2º do art. 10 da Resolução nº 664/1986-CONTRAN, que diz:

Ocorrendo parcelamento de obrigação tributária, previsto em lei, que incida sobre a propriedade do veículo, para registro e licenciamento, exigir-se-á a quitação da 1ª cota, ou equivalente, ou pagamento integral,

RESOLVE:

O licenciamento de Veículos Automotores registrados no Estado do Ceará para exercício de 2009, obedecerá o seguinte calendário de pagamento, FACULTADO A ANTECIPAÇÃO:

CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2009

FINAL DE PLACA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
MÊS PAGAMENTO
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DIA VENCIMENTO
10/03
10/04
11/05
10/06
10/07
10/08
10/09
12/10
10/11
10/12

O Núcleo de Registro remeterá através dos Correios, EXTRATOS DE LICENCIAMENTO ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto, a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S A (BB) e agências dos Correios, bem como posteriormente, respectivo Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) exercício de 2009, comprovado pagamentos de taxa de licenciamento, seguro DPVAT e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício; O não recebimento do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio do proprietário, via correios, não implica dispensa de taxas e demais encargos relativos ao veículo, devendo o interessado, neste caso, comparecer ao DETRAN ou a um de seus postos de atendimento até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV correspondente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2008.

JOÃO AGUIAR PUPO

Superintendente

Registre-se e publique-se.