Portaria SEFP nº 850 de 24/07/1995

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 jul 1995

Altera a Portaria SEFP nº 593, de 16.08.94, na redação dada pelas Portarias nº 888, de 7.11.94, nº 347, de 22.02.95 e nº 591, de 9.05.95.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 44/95,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994, fica alterada como segue:

I - o inciso IV do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....................................................................................................................

IV - efetuar o pagamento do imposto apurado na forma dos incisos anteriores, no dia 9 (nove) do mês de maio de 1995, sem atualização monetária, ou em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente, nos termos da legislação aplicável, vencendo-se a primeira no dia 9 (nove) de maio de 1995".

II - acrescenta ao art. 1º o Parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às remessas de mercadorias para serem utilizadas pelo destinatário em processo de industrialização".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WASNY DE ROURE