Portaria GS-SET nº 85 DE 01/07/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 jul 2019

Regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados na concessão de isenção de ICMS nas operações que destinem armas de fogo para Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal, previstas no Decreto nº 28.896, de 31 de maio de 2019.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 4º do Decreto Estadual nº 28.896, de 31 de maio de 2019,

Considerando a necessidade de regular os procedimentos relativos às concessões de isenção de ICMS nas operações que destinem armas de fogo para Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal, previstas no Decreto nº 28.896 , de 31 de maio de 2019;

Considerando o interesse desta Secretaria de Estado em esclarecer e facilitar o entendimento das disposições do Decreto nº 28.896, de 2019 pelos contribuintes beneficiados pela isenção prevista naquele diploma legal,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem adotados na concessão de isenção do ICMS nas operações com armas de fogo, quando destinadas a Policial Militar, Policial Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal que estejam legalmente autorizados a possuí-las e portá-las.

Parágrafo único. A isenção prevista no caput será concedida apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, limitada a uma arma por beneficiário.

Art. 2º A aquisição de arma de fogo com a isenção de ICMS prevista nesta Portaria fica condicionada à prévia autorização para aquisição de arma emitida pelo órgão ao qual é vinculado o interessado e ao preenchimento da Declaração para Aquisição de Arma de Fogo com Isenção do ICMS, contida no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A Declaração referida no caput ficará disponível para download no portal eletrônico da Secretaria de Estado da Tributação na internet e deverá ser enviada, ao fornecedor da arma, juntamente com a autorização para aquisição prevista no caput.

Art. 3º As tratativas da compra e o envio da autorização para aquisição de arma e da Declaração para Aquisição de Arma de Fogo com Isenção do ICMS, previstas no art. 2º, serão realizados diretamente entre o adquirente e o fornecedor da arma, o qual deverá emitir a nota fiscal fazendo constar a informação alusiva à esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1º de julho de 2019.

Manoel Assis Rodrigues Borges Secretário de Estado da Tributação Em Substituição Legal

ANEXO ÚNICO -

DECLARAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO COM ISENÇÃO DO ICMS
BASE LEGAL
Lei Estadual nº 10.180 , de 21 de fevereiro de 2017, Decreto Estadual nº 28.896, de 31 de maio de 2019 e Portaria nº 085/2019-GS/SET, de 1º de julho de 201 9.
IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE
Nome: Categoria profissional:
CPF: Identidade:
Órgão de vinculação: Telefone/e-mail:
ARMA DE FOGO A SER ADQUIRIDA
FORNECEDOR:
Tipo Calibre Marca/modelo Quantidade
       
ENDEREÇO PARA ENTREGA DA ARMA
 
DECLARAÇÃO
Eu, acima qualificado, declaro, sob as penas da Lei, que sou profissional que usa a arma de fogo como instrumento de trabalho, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e sou conhecedor da limitação de aquisição de uma arma po r beneficiário da isenção do ICMS e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, fico sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Local e data
____________________
Adquirente