Portaria SEREM nº 85 de 14/08/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e tendo em vista o que dispõe o art. 6º, parágrafo único e art. 9º, inciso I, ambos do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006; e

Considerando a necessidade de prazo para orientação aos declarantes da Declaração de Serviços - DS,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar até 31 de agosto de 2007 período determinado como prazo para orientação aos sujeitos passivos obrigados à Declaração de Serviços - DS - emitida através do programa ISS ONLINE.

Parágrafo único. Até a data referida no caput, não será aplicável a penalidade a que se referem o art. 6º do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006 e o art. 14 da Portaria nº 72/SEREM, de 25 de abril de 2007, em relação às DS em atraso, inclusive quando referentes ao exercício de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita