Portaria MS nº 85 de 04/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1977

Aprova modelo de caderneta de vacinações

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 44 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 37, ambos do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976,

Resolve:

I - Aprovar o modelo, que com esta baixa, de Caderneta de Vacinações, a ser adotado em todo o território nacional, destinado a atestação das vacinações realizadas, inclusive as de caráter obrigatório, definidas na Portaria Ministerial nº 452/RN, de 6 de dezembro de 1976, publicada no DO de 2 de fevereiro de 1977.

II - A Caderneta de Vacinações constitui meio hábil de prova das vacinações atestadas para todos efeitos legais ou regulamentares.

III - A exigência da Caderneta, de acordo com o modelo aprovado por esta Portaria, será obrigatória, a partir de 1º de julho de 1978, em relação às crianças nascidas a partir de 1º de julho de 1977, conforme preceitua o artigo 39 e seu § 1º do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paulo de Almeida Machado