Portaria DETRAN nº 8417 DE 10/12/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 dez 2021

Define o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Usados para o Estado de Pernambuco.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012 e finalmente, pelo Artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro-CTB,

Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;

Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados comtemplados em Resolução específica;

Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2º; 133 parágrafo único, 230, inciso V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN específica sobre o porte de documentos obrigatórios,

Resolve:

Art. 1º O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamentos de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subsequente.

§ 1º O condutor de veículo automotor deverá portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e emissão do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê a Resolução 110/2000 do CONTRAN que trata do Calendário de Licenciamento.

Algarismo final da placa Prazo final para portar o CRLV do exercício anterior
1 e 2 Até setembro
3, 4 e 5 Até outubro
6, 7 e 8 Até novembro
9 e 0 Até dezembro

§ 1º Para efeito de fiscalização os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento definido pelo Conselho Nacional de Trânsito para Veículos Usados.

§ 2º Constituem infração de trânsito prevista nos artigos 230, inciso V e 232 do CTB , conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios, salvo a exceção prevista no parágrafo único do artigo 133 do CTB.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 9133/2016.

Recife, 10 de dezembro de 2021

Roberto Fontelles

Diretor Presidente