Portaria RBTRANS nº 84 DE 19/10/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 out 2012

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

 

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, projetar e regulamentar o transporte e o trânsito no município de Rio Branco;

 

Considerando a solicitação do SINTCAC para que seja expedida a autorização de inserção de veículos e as respectivas taxas concomitantemente, com o objetivo de otimizar e garantir maior celeridade ao processo;

 

Considerando as freqüentes "quedas" de energia que impactam no sistema informatizado de atendimento, incluso o acesso via internet ao banco de dados do SIGETRAN;

 

Considerando ainda, que as paralisações trazem prejuízos aos permissionários em função dos vários retornos ao Setor de Atendimento;

 

Considerando que é interesse da administração pública primar pela qualidade dos serviços aos usuários e aos permissionários em geral;

 

Considerando por fim, o princípio da eficiência que norteia o atuar da Administração Pública.

 

Resolve:

 

Art. 1º. AUTORIZAR a expedição da Autorização de Inserção de Veículo na categoria aluguel, em conjunto com a emissão das taxas devidas para todos os serviços de transportes (táxi, moto-táxi, coletivo e frete).

 

§ 1º A expedição da Autorização de Inserção de Veículo somente poderá ser realizada se o permissionário ou concessionário estiver devidamente licenciado e não possuir nenhum débito junto a Municipalidade.

 

§ 2º A confirmação do pagamento das taxas que trata o "caput" será realizada via sistema, no prazo de até 24 horas após o pagamento, para a entrega das credenciais.

 

§ 3º A não confirmação do pagamento das taxas devidas no prazo acima implicará na retenção das credenciais até que seja realizado o pagamento e respectiva baixa no sistema, conforme disposto no § 2º.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Branco∕Ac, 19 de outubro de 2012.

 

Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente