Portaria MPAS nº 8.351 de 13/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2000

Pecúlios. Salários-de-Contribuição. Atualização. Setembro de 2000.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2000.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004341 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2000 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2000.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição , para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006900.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de outubro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS  FATOR
SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)  
JUL/94 2,322012  
AGO/94 2,188925  
SET/94 2,075598  
OUT/94 2,044722  
NOV/94 2,007385  
DEZ/94 1,943822  
JAN/95 1,902165  
FEV/95 1,870920  
MAR/95 1,852580  
ABR/95 1,826821  
MAI/95 1,792407  
JUN/95 1,747497  
JUL/95 1,716261  
AGO/95 1,675054  
SET/95 1,658141  
OUT/95 1,638965  
NOV/95 1,616337  
DEZ/95 1,592293  
JAN/96 1,566447  
FEV/96 1,543906  
MAR/96 1,533021  
ABR/96 1,528588  
MAI/96 1,517963  
JUN/96 1,492882  
JUL/96 1,474888  
AGO/96 1,458986  
SET/96 1,458927  
OUT/96 1,457033  
NOV/96 1,453835  
DEZ/96 1,449775  
JAN/97 1,437129  
FEV/97 1,414775  
MAR/97 1,408858  
ABR/97 1,392703  
MAI/97 1,384534  
JUN/97 1,380393  
JUL/97 1,370797  
AGO/97 1,369564  
SET/97 1,369564  
OUT/97 1,361531  
NOV/97 1,356918  
DEZ/97 1,345748  
JAN/98 1,336526  
FEV/98 1,324867  
MAR/98 1,324602  
ABR/98 1,321563  
MAI/98 1,321563  
JUN/98 1,318530  
JUL/98 1,314849  
AGO/98 1,314849  
SET/98 1,314849  
OUT/98 1,314849  
NOV/98 1,314849  
DEZ/98 1,314849  
JAN/99 1,302088  
FEV/99 1,287284  
MAR/99 1,232559  
ABR/99 1,208628  
MAI/99 1,208265  
JUN/99 1,208265  
JUL/99 1,196066  
AGO/99 1,177346  
SET/99 1,160518  
OUT/99 1,143706  
NOV/99 1,122491  
DEZ/99 1,094792  
JAN/2000 1,081490  
FEV/2000 1,070570  
MAR/2000 1,068540  
ABR/2000 1,066620  
MAI/2000 1,065235  
JUN/2000 1,058146  
JUL/2000 1,048396  
AGO/2000 1,025226  
SET/2000 1,006900  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS