Portaria MPAS nº 8.324 de 04/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2000

Altera a Portaria MPAS nº 6.248, de 28 de dezembro de 1999.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 6.248, de 28 de dezembro de 1999, publicada na seção 1 do DOU de 30.12.1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.......................................................................

4.1. Serviço de Apoio Administrativo

4.2. Seção de Biblioteca

4.2.1. Núcleo de Catalogação e Arquivo

4.2.2. Setor de Legislação e Jurisprudência

4.3. Seção de Documentação

4.4. Seção de Registro de Expediente

4.5. Seção de Comunicação

4.6. Seção de Controle de Pessoal e Patrimônio

"Art. 3º.........................................................................

§ 3º O cargo em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Técnico-Administrativo será provido, de preferência, por pessoa de escolaridade de educação superior e do de Chefe de Seção de Biblioteca, de preferência por Bibliotecário ou Arquivista, sempre que possível, a critério da autoridade competente para a nomeação."

"Art. 14. O Serviço de Apoio Administrativo exercerá as atividades decorrentes da competência da Divisão de Apoio Técnico-Administrativo."

"Art. 15. À Seção de Biblioteca compete:

I - providenciar o registro, a classificação, a conservação de obras jurídicas, a aquisição e publicação de interesse do Ministério;

II - manter atualizado o banco de dados informatizado no que se refere aos atos, livros e periódicos do Ministério;

III - assegurar aos diversos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social o acesso às obras, à legislação e à jurisprudência, bem como atender aos usuários quanto a pesquisas e empréstimos de publicações do acervo próprio e de outras conveniadas;

IV - tomar as providências necessárias para a conservação física dos pareceres da Consultoria Jurídica;

V - arquivar as demais informações, notas técnicas e correspondências;

VI - manter fichário de todos os pareceres;

VII - promover guarda dos originais dos pareceres de caráter normativo publicados no Diário Oficial da União e aprovados pelo Ministro, pelo prazo de cinco anos, enviar ao Arquivo Nacional, mantendo-se cópia autêntica no Ministério;

VIII - providenciar a divulgação de pareceres e outros pertinentes às atividades técnico-jurídicas da Consultoria Jurídica; mantendo os pareceres acessíveis ao público, podendo deles fornecer cópias aos órgãos públicos que necessitarem, observadas as disposições contidas no artigo 7º deste regimento interno, e aos particulares interessados mediante pagamento de custo de reprodução; e

IX - proceder à expedição das publicações dos atos normativos elaborados pela Consultoria Jurídica."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS