Portaria SARE nº 83 de 24/10/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 out 2006

Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2006, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF Nº 025/2002, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1064 (hum mil e sessenta e quatro décimos de milésimos de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro de 2006, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF Nº 025, de 12 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 24 de outubro de 2006.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual