Portaria GABIN nº 826 de 29/10/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 nov 2002

Adota, em caráter excepcional, procedimentos relativos ao recolhimento do imposto, nas operações e prestações realizadas por contribuintes não inscritos no CAD/ICMS.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, que no Posto Fiscal Especial do Estreito I nas operações internas de circulação de mercadorias e prestações de serviço, o imposto devido por estabelecimentos não inscritos no CAD/ICMS, seja pago sem qualquer dedução de crédito fiscal.

Art. 2º Nas operações e prestações de que trata o art. anterior, ao valor indicado na nota fiscal ou ao valor estimado das operações ou prestações a serem realizadas quando desacobertadas de documento fiscal será acrescido o percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 3º O imposto a recolher será o valor resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações e prestações internas, sobre a base de cálculo definida no parágrafo anterior, sem dedução de quaisquer benefícios fiscais.

Art. 4º A importância a pagar será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou órgão arrecadador, mediante documento de arrecadação e controle aprovado por ato normativo do Gerente de Estado da Receita Estadual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZOLLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual