Portaria MEx nº 825 de 16/10/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1997

Aprova as Instruções Gerais para a Lavratura, a Apostila e a Expedição de Cartas Patentes (IG 10-41).

Art. 1º. Aprovar as Instruções Gerais para a Lavratura, a Apostila e a Expedição de Cartas Patentes, que com esta baixa.

Art. 2º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogar as Portarias Ministeriais nº 821, de 12 de agosto de 1981, e nº 514, de 25 de julho de 1984.

Gen. Ex. ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

INSTRUÇÕES GERAIS PARA A LAVRATURA, A APOSTILA E A EXPEDIÇÃO DE CARTAS PATENTES
(IG 10-41)
CAPÍTULO I
Generalidades

Art. 1º. A Carta Patente é o Diploma confirmatório do posto, das prerrogativas, direitos e deveres do Oficial, nos termos da lei.

Parágrafo único. As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos Oficiais da ativa, da reserva e reformados (§ 1º do artigo 42, da Constituição da República Federativa do Brasil).

Art. 2º. Tem direito à Carta Patente os Oficiais da ativa, os da reserva e os reformados.

CAPÍTULO II
Casos de Modalidades de Lavratura

Art. 3º. A Carta Patente será conferida ao Oficial, em vida, quando:

I - do ingresso no oficialato, por promoção ou nomeação, qualquer que seja o posto (Anexo A, Apêndice 1);

II - da promoção subseqüente aos postos de:

a) Major (Anexo A, Apêndice 2)

b) General-de-Brigada (Anexo B)

Art. 4º. As promoções, em vida, aos postos de General-de-Divisão e General-de-Exército serão confirmadas mediante apostila lavrada em documento denominado Folha de Apostila (Anexo C).

Parágrafo único. A Folha de Apostila será anexada à Carta Patente e só produzirá efeito quando apresentada juntamente com esta.

Art. 5º. As promoções, em vida, aos postos não incluídos no artigo anterior serão confirmadas mediante apostilas, firmadas no verso da Carta Patente (Anexo A, Apêndice 3).

Art. 6º. Será lavrada nova Carta Patente ou Folha de Apostila, quando ocorrer:

I - alteração ou retificação de nome;

II - erro na publicação do ato que motivou a lavratura;

III - transferência de Arma, Quadro ou Serviço;

IV - erro na lavratura.

Art. 7º. A cassação do posto e da patente será confirmada por certidão de situação militar, expedida, ex-officio, pela Organização Militar (OM) de vinculação, após o recebimento da Carta Patente cassada.

Parágrafo único. A Carta Patente devolvida em decorrência deste artigo deverá ser remetida à Diretoria de Promoções (D Prom), para fins de arquivo e controle.

CAPÍTULO III
Processamento

Art. 8º. A lavratura e a expedição de Cartas Patentes e Folhas de Apostilas constituirão atribuições da D Prom, obedecendo ao seguinte:

I - a lavratura e a expedição de Cartas Patentes e Folhas de Apostilas serão executadas ex-officio, à vista da publicação do ato respectivo.

II - a lavratura de segunda via de Carta Patente e Folha de Apostila será executada a pedido do interessado, seus dependentes ou representante legal, de acordo com as normas vigentes.

CAPÍTULO IV
Normas Particulares

Art. 9º. As Cartas Patentes obedecerão aos modelos e às características constantes dos Anexos A e B e serão assinadas:

I - pelo Ministro do Exército, as referentes às promoções de Oficial-General, da ativa;

II - pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, as referentes aos Oficiais Superiores;

III - pelo Diretor de Promoções, as referentes aos Oficiais Intermediários e Subalternos.

Art. 10. As Folhas de Apostilas e as Apostilas, constantes do verso das Cartas Patentes, obedecerão aos modelos constantes dos Anexos C e Apêndice 3 do Anexo A e serão assinadas:

I - pelo Diretor de Promoções, as referentes a Oficial-General;

II - pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM, as de promoção aos postos de Primeiro-Tenente, Capitão, Tenente-Coronel e Coronel;

III - pelo Comandante, Chefe ou Diretor do escalão imediatamente superior, quando o promovido for Comandante, Chefe ou Diretor de OM, excetuando-se os oficiais incluídos no inciso I deste artigo.

Art. 11. A confecção das Cartas Patentes e Folhas de Apostilas obedecerão, ainda, às seguintes prescrições:

I - serão lavradas em uma via;

II - serão datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras;

III - conterão a assinatura do Oficial encarregado da lavratura, declarando que confeccionou o trabalho;

IV - conterão os dados referentes ao registro do arquivamento;

V - receberão o Selo Nacional.

Art. 12. A D Prom manterá um arquivo da documentação lavrada em decorrência destas Instruções.

Art. 13. Após a lavratura de Carta Patente e respectivo registro, a mesma será remetida ao interessado, por intermédio da OM em que o mesmo estiver servindo ou vinculado.

Parágrafo único. No caso de Oficiais-Generais, as Cartas Patentes serão remetidas ao Gabinete do Ministro do Exército e as Folhas de Apostilas à Secretaria-Geral do Exército.

Art. 14. Os apostilamentos previstos nestas Instruções, firmados no verso da Carta Patente, obedecerão às seguintes prescrições, a serem cumpridas pelo Setor de Pessoal da OM:

I - solicitação da Carta Patente aos interessados, imediatamente após a publicação dos atos de promoção aos postos de 1º Ten., Cap., Ten. Cel e Cel;

II - apostilamento do evento, obedecendo ao prescrito no artigo 10;

III - autenticação com o Selo Nacional, após a assinatura;

IV - publicação do evento em Boletim Interno e a devolução da Carta Patente, já apostilada, ao interessado.

Art. 15. A Carta Patente e a Folha de Apostila, quando extraviadas ou inutilizadas, serão substituídas por uma segunda via, a ser fornecida pela D Prom, mediante requerimento do interessado e o pagamento da multa prevista no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

§ 1º. Os requerimentos deverão ser dirigidos e remetidos diretamente ao Diretor de Promoções, tendo anexo o comprovante do pagamento da multa e ficando dispensada a formação de processos;

§ 2º. A segunda via será fornecida sem quaisquer ônus, quando para fins de Pensão Militar;

§ 3º. Nos documentos lavrados de acordo com o nº 2) do artigo 8º deverá constar, em destaque, a expressão "SEGUNDA VIA", "TERCEIRA VIA", etc, no canto superior direito.

§ 4º. A segunda via de Carta Patente de Oficial-General e de Oficial Superior será assinada, por delegação, pelo Diretor de Promoções.

§ 5º. Os Oficiais que venham a receber segunda via de Carta Patente terão os apostilamentos de suas promoções, no verso da mesma, na forma prevista no artigo 14, destas Instruções.

Art. 16. O original da Carta Patente não será anexado a processos de quaisquer natureza.

Art. 17. Somente as anotações, assinaturas ou registros previstos nestas Instruções poderão constar da Carta Patente ou Folha de Apostila.

ANEXO A - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A LAVRATURA, A APOSTILA E A EXPEDIÇÃO

DE CARTAS PATENTES (IG 10-41) CARTA PATENTE DE OFICIAL SUPERIOR
E
CARTA PATENTE DE OFICIAL

1. Dimensões: 210mm X 297mm.

2. Papel: gramatura entre 75 e 120

3. Modelo - Anverso e verso (em apêndice).

4. Elementos e características:

a. No anverso:

1) vinhetas, nas cores vermelha (100%) e azul (100%), formando um campo retangular de 180mm X 260mm, dispostas simetricamente às margens da folha;

2) ao alto, no centro, entre as vinhetas, as Armas Nacionais, em policromia (CMYK);

3) no centro da folha, o símbolo do Exército, em tons de cinza grayscale;

4) no campo entre as vinhetas:

a) impressão dos dizeres, conforme modelo em apêndice (1 e 2);

b) no canto inferior direito, a dois centímetros do texto, uma linha para a assinatura da autoridade que a confere;

c) subposta à linha para a assinatura da autoridade que a confere e a três centímetros dela, uma linha para a assinatura do Oficial encarregado da lavratura;

d) em baixo, entre as vinhetas dos ângulos inferiores, o registro da lavratura.

b. No verso:

- conforme o modelo do apêndice 3, do Anexo a.

Apêndice 1: Modelo de Carta Patente de Oficial

Apêndice 2: Modelo de Carta Patente de Oficial Superior

Apêndice 3: Modelo de Apostilas de Promoção

ANEXO B - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A LAVRATURA, A APOSTILA E A EXPEDIÇÃO DE CARTAS PATENTES (IG 10-41)
CARTA PATENTE DE OFICIAL-GENERAL

1. Dimensões: 210mm X 297mm.

2. Papel: gramatura entre 75 e 120.

3. Modelo (em apêndice).

4. Elementos e características:

a . vinhetas, nas cores vermelha (100%) e azul (100%), formando um campo retangular de 180mm X 260mm, dispostas simetricamente às margens da folha;

b. ao alto, no centro, entre as vinhetas, as Armas Nacionais, em policromia (CMYK);

c. no centro da folha, o símbolo do Exército, em tons de cinza grayscale;

d. no campo entre as vinhetas:

1) impressão dos dizeres, conforme modelo em apêndice;

2) no canto inferior direito, a dois centímetros do texto, uma linha para a assinatura do Ministro do Exército;

3) subposta à linha para a assinatura do Ministro do Exército e a três centímetros dela, uma linha para a assinatura do Oficial encarregado da lavratura;

4) em baixo, entre as vinhetas dos ângulos inferiores, o registro da lavratura.

Apêndice: Modelo de Carta Patente de Oficial-General

ANEXO C - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A LAVRATURA, A APOSTILA E A EXPEDIÇÃO DE CARTAS PATENTES (IG 10-41)
FOLHA DE APOSTILA DE PROMOÇÃO DE OFICIAL-GENERAL

1. Dimensões: 210mm X 297mm.

2. Papel: gramatura entre 75 e 120.

3 Modelo (em apêndice).

4. Vinhetas, nas cores vermelha (100%) e azul (100%), formando um campo retangular de 180mm X 260mm, dispostas simetricamente às margens da folha;

c. no campo entre as vinhetas:

1) impressão dos dizeres, conforme modelo em apêndice;

2) no canto inferior direito, a dois centímetros do texto, uma linha para a assinatura do Diretor de Promoções;

3) subposta à linha para a assinatura do Diretor de Promoções e a três centímetros dela, uma linha para a assinatura do Oficial encarregado da lavratura;

4) em baixo, entre as vinhetas dos ângulos inferiores, o registro da lavratura.

Apêndice: Modelo de Apostila de Promoção de Oficial-General

a. ao alto, no centro, entre as vinhetas, as Armas Nacionais, em policromia (CMYK);

b. no centro da folha, o símbolo do Exército, em tons de cinza grayscale;

Apêndice 1 ao Anexo A

Ministério do Exército
Carta Patente de Oficial 

O Diretor de Promoções

Faz saber que...............................................................................................................
é Oficial do Exército, no posto de Segundo Tenente,................................................,
em virtude da Portaria nº..............., de.....................de............................de................ ,
publicada no Diário Oficial da União,
de.............de.........................de............................,e por isso lhe confere, de acordo
com a Portaria Ministerial nº....................., de....................de...................... de 1997, a
presente Carta Patente, confirmatória do gozo das prerrogativas,
direitos e deveres inerentes ao posto, nos termos da lei.

         Brasília, DF ,............ de............................de............
      ........................da Independência e............................da República.

               __________________________
                  Diretor de Promoções

               ___________________________
                     A lavrou


Carta Patente nº.......(........), Microfilme: Rolo........... - Jaqueta......... - Canal.........

Apêndice 2 ao Anexo A

Ministério do Exército
Carta Patente de Oficial Superior 

O Chefe do Departamento-Geral do Pessoal

Faz saber que...............................................................................................................
é Oficial Superior do Exército, no posto de Major,....................................................,
em virtude da Portaria Ministerial nº..............., de...........de......................de............ ,
publicada no Diário Oficial da União,
de.............de.........................de............................,e por isso lhe confere, de acordo
com a Portaria Ministerial nº....................., de....................de...................... de 1997, a
presente Carta Patente, confirmatória do gozo das prerrogativas,
direitos e deveres inerentes ao posto, nos termos da lei.

         Brasília, DF ,............ de............................de............
      ........................da Independência e............................da República.

               __________________________
                  Chefe do DGP

               ___________________________
                     A lavrou


Carta Patente nº.......(Maj.), Microfilme: Rolo........... - Jaqueta......... - Canal.........

Apêndice 3 ao Anexo A

APOSTILA 

Foi promovido ao posto de....................................................................
Por Portaria...............................................................................................
Publicada no DOU, de..............................................................................

         ................................,.....de.........................de...........

            .......................................................................

APOSTILA

Foi promovido ao posto de....................................................................
Por Portaria...............................................................................................
Publicada no DOU, de..............................................................................

         ................................,.....de.........................de...........

            .......................................................................

Apêndice ao Anexo B

Ministério do Exército
Carta Patente de Oficial-General 

O Ministro de Estado do Exército

Faz saber que...............................................................................................................
é Oficial-General do Exército, no posto de General-de-Brigada, em virtude
do Decreto, de...........de......................de............ ,publicado no Diário Oficial da
União, de.............de.........................de............................,e por isso lhe confere, de
acordo com o Decreto nº 2.144, de 07 de Fevereiro de 1997, a presente Carta
Patente, confirmatória do gozo das prerrogativas, direitos e deveres inerentes ao
posto, nos termos da lei.

         Brasília, DF ,............ de............................de............
      ........................da Independência e............................da República.

               _______________________________
                  Ministro do Estado do Exército

               ___________________________
                     A lavrou


Carta Patente nº.......(Gen.), Microfilme: Rolo........... - Jaqueta......... - Canal.........

Apêndice ao Anexo C

Ministério do Exército
Folha de Apostila 

(Continuação da Carta Patente do General-de-Divisão...........................................)

Por Decreto, de...........de......................de............ ,publicado no Diário Oficial da
União, de.............de.........................de............................,foi promovido ao posto
General-de-Divisão o General-de-Brigada............................................................
de quem trata esta Carta Patente.

         Brasília, DF ,............ de............................de............

               _______________________________
                  Diretor de Promoções

               ___________________________
                     A lavrou


Carta Patente nº.......(Gen.), Microfilme: Rolo........... - Jaqueta......... - Canal.........