Portaria GSF nº 824 de 31/10/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 nov 2011

Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

I - o inciso III ao Parágrafo único do art. 1º:

"Art. 1º .....

Parágrafo único.

III - destinadas aos contribuintes inscritos no CAGEP na categoria cadastral construtora de que tratam os arts. 792 a 804 do RICMS, em operações interestaduais de entrada neste Estado;"

II - o item 8.2 ao item 8 do Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

8 - Procedência: Estado do Maranhão
ITEM
MERCADORIAS
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(...)
 
 
 
 
8.2
Saída de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovida por estabelecimento industrial ceramista.
Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento), conf. inciso V do art. 1º do Anexo 1.5 do RICMS MA (art. 39).
2% sobre a base de cálculo.
10%
 
 
 
 
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, de outubro de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda