Portaria SMTT nº 822 DE 21/08/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 27 ago 2012

Define o quantitativo de cartões reservas para operadores, que cada empresa terá disponível na garagem, para serem utilizados nos casos de emergência nos serviços de transporte público por ônibus do Município de São Luís e por delegação nas demais cidades da Ilha de São Luís, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos - SMTT executar a política municipal na área do transporte coletivo de passageiros, conforme estabelece o art. 2º da Lei Municipal nº 3.3430, de 31 de janeiro de 1996;

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.676, de 12 de março de 1998, que criou o Sistema de Bilhetagem Automática no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís;

 

Considerando o disposto no art. 5º e 45º do Decreto Municipal nº 30.708, de 06 de julho de 2007, que criou o Regulamento Operacional do Sistema de Bilhetagem Automática no Serviço de Transporte Coletivo Urbano, tipo regular, por ônibus, do Município de São Luís;

 

Considerando ainda a necessidade de estabelecer um quantitativo de cartões reservas que cada empresa operadora deverá ter, para não haver solução de continuidade na operação dos serviços de transporte coletivo de passageiros;

 

Considerando que a legislação pertinente não estipula o percentual de cartões reservas a serem fixados, ficando a cargo do órgão gestor, fica fixado como margem de segurança o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de cartões reservas a serem expedidos por cada empresa e utilizando como parâmetro o quantitativo de veículos da frota operante.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Entende-se como cartão de operador, os cartões emitidos para os motoristas, cobradores, supervisores e pessoal de manutenção, necessários para execução de suas respectivas tarefas diária.

 

Art. 2º. Fica definido, em função da sua frota operante, o quantitativo máximo de cartões reservas, por cada tipo de operador, que a empresa operadora deverá ter, para execução emergencial dos serviços de transporte coletivo da cidade de São Luís e das demais cidades da ilha, conforme quadro abaixo:

 

Quadro 1

 

 

 

 

 

 

De 1 a 10 veículos

3

3

1

1

De 10 a 30 veículos

10

10

2

2

De 31 a 60 veículos

15

15

3

3

De 61 a 90 veículos

20

20

4

4

De 91 a 120 veículos

30

30

5

5

Acima de 120 veículos

40

40

6

6

 

 

Art. 3º. Compete ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís - SET a emissão dos cartões, obedecendo às regras previstas no art. 1º desta Portaria, responsabilizando-se ainda perante a Justiça do Trabalho, pela emissão acima do permitido.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLODOMIR PAZ

 

Secretário