Portaria GASEC nº 820 de 24/08/2003

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 ago 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos de que tratam os itens 17 a 21 da alínea c do inciso III do art. 21 do RICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos contribuintes do ICMS o prazo necessário e suficiente para adequação de seus sistemas de informática a nova sistemática de tributação, bem como para efetuar o levantamento do estoque e o pagamento do imposto devido,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para 1º de janeiro de 2004, o início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos de que tratam os itens 17 a 21 da alínea c do inciso III do art. 21 do RICMS.

Art. 2º Relativamente aos produtos de que trata o artigo anterior, os contribuintes em cujo estabelecimento existir estoque em 31 de dezembro de 2003, exceto as microempresas estaduais e os inscritos nas categorias cadastrais substituído e especial, deverão efetuar o levantamento físico-documental das mercadorias em estoque, escriturar o estoque levantado no livro Registro de Inventário e calcular o valor do imposto devido na forma da legislação tributária vigente.

Art. 3º O valor do ICMS apurado deverá ser recolhido, integralmente, até 26 de janeiro de 2004 ou parcelado, a requerimento do Contribuinte, nos termos do artigo 88 do Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento, as parcelas serão consideradas vincendas, sucessivamente, até o dia 25 de cada mês.

Art. 4º Os casos omissos verificados na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GASEC nº 781, de 1º de outubro de 2003.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2003.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda