Portaria SEAD nº 82 DE 05/02/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 fev 2024

Altera o horário do expediente nas datas que menciona.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso IV da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 02 de abril de 1990 e consoante à delegação de competência expressa no Decreto nº 4.771 , de 20 de janeiro de 2003.

CONSIDERANDO a Portaria nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal do e em consonância com às comemorações alusivas as festividades carnavalescas no município de João Pessoa no exercício de 2024, bem como a tradicional apresentação do Bloco das Muriçocas do Miramar no Folia de Rua, Carnaval de João Pessoa:

RESOLVE:

I - Determinar que o expediente do dia 07 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) será excepcionalmente até as 15:00 horas.

II - Determinar que o expediente do dia 08 de fevereiro de 2024 (quinta-feira) será excepcionalmente a partir das 13:00 horas.

III - Determinar facultativo os pontos nas repartições Públicas Municipais nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda-feira e terça-feira respectivamente).

IV - Determinar que o expediente do dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) será excepcionalmente a partir das 13:00 horas.

V - DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término dos expedientes dos dias 07 de fevereiro e 09 de fevereiro de 2024.

VI - DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 13:00 horas dos dias 8 de fevereiro e 14 de fevereiro de 2024.

VII - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário de acordo com Decreto nº 8.182 de 14 de abril de 2014.

VIII - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

ARIOSVALDO DE ANDRADE ALVES

Secretário da Administração