Portaria DETRAN/RS nº 82 DE 31/01/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2023
Atualiza o valor da Remuneração do Exame Teórico Eletrônico dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, previsto no art. 14 do da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 e alterações.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 e alterações;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 110/2022 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução nº 01-2023 CA-DETRAN/RS;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 23/1244-0001030-4;
Resolve:
Serviço | Valor |
Exame Teórico Eletrônico | R$ 48,85 |
Art. 1º Atualizar o valor da remuneração do art. 14 da Portaria DETRAN/RS nº 057/2021 e alterações, conforme segue:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.
Rafael Rodrigues Mennet.