Portaria SECON nº 82 DE 08/05/2017
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 mai 2017
Individualização das contas de água e luz, e adimplência.
O Secretário Municipal de Economia, do Município de Belém, Estado Pará, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 8º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 22.253/1990 de 20 de setembro de 1990, e:
Considerando o que estabelece o art. 70 do Decreto Municipal nº 26.580 de 14 de Abril de 1994;
Resolve:
Art. 1º Determinar a individualização das contas de água e luz dos permissionários dos Mercados do Município de Belém.
Art. 2º A renovação atual de cadastro será condicionada a adimplência dos débitos relacionados às contas especificadas no Art. 1º.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém, 30 de maio de 2017
MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR
Secretário Municipal de Economia