Portaria SECON nº 82 DE 08/05/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 31 mai 2017

Individualização das contas de água e luz, e adimplência.

O Secretário Municipal de Economia, do Município de Belém, Estado Pará, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 8º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 22.253/1990 de 20 de setembro de 1990, e:

Considerando o que estabelece o art. 70 do Decreto Municipal nº 26.580 de 14 de Abril de 1994;

Resolve:

Art. 1º Determinar a individualização das contas de água e luz dos permissionários dos Mercados do Município de Belém.

Art. 2º A renovação atual de cadastro será condicionada a adimplência dos débitos relacionados às contas especificadas no Art. 1º.

Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém, 30 de maio de 2017

MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR

Secretário Municipal de Economia