Portaria PGM nº 82 DE 22/09/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 set 2016

Disciplina a Emissão de Pareceres sobre Pedidos de Parcelamentos de Créditos inscritos na Dívida Ativa e que estejam em fase de cobrança administrativa na Procuradoria Geral do Município.

O Procurador-Geral do Município de Fortaleza, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, I, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza.

Considerando a quantidade de créditos tributários e não tributários em processo de inscrição e cobrança perante a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, o que tem levado os cidadãos a requerer o parcelamento de suas dívidas neste órgão.

Resolve:

Art. 1º Estão dispensados de análise mediante emissão parecer por Procurador do Município lotado na PRODAT os pedidos de parcelamento de créditos tributários ou não tributários cujo montante consolidado, incluídos todos os acréscimos legais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data do pedido de parcelamento.

Parágrafo único. A verificação da documentação necessária para realização do parcelamento será procedida pelo setor administrativo da Procuradoria da Dívida Ativa - PRODAT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 22 de setembro de 2016.

José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.