Portaria RBTRANS nº 82 DE 22/04/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 abr 2015

Atribui à Corregedoria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, a competência para apuração e processamento das reclamações e denúncias promovidas e registradas neste órgão, relativas a atos infracionais cometidos nos sistemas de transporte público e que necessitem de apuração no âmbito administrativo.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o art. 1º e 2º da Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte

Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, projetar e regulamentar o transporte e trânsito no município de Rio Branco;

Considerando a Lei nº 343/1982 e Lei nº 1.538/2005 , que dispõem sobre os serviços de transporte individual de passageiros denominado Táxi e Moto-táxi;

Considerando a Lei nº 332/1982 , que instituiu o regulamento de transporte coletivo do Município de Rio Branco; a Lei nº 1.770/2009 que dispõe sobre a aplicação de multa à empresa de ônibus cujos motoristas desrespeitem os direitos das pessoas idosas e dos deficientes mentais, físicos, auditivos e visuais; e, a Lei nº 2.104/2015 , que dispõe sobre o fornecimento de troco nos ônibus a serviço do Sistema de Transporte Coletivos Urbanos de Rio Branco (SITURB);

Considerando a Lei nº 1.726/2008 , que dispõe sobre a acessibilidade no transporte público coletivo no município de Rio Branco;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos adotados ante a propositura de Reclamações ou Denúncias feitas pelos usuários ou cidadãos, relacionadas ao cometimento de atos infracionais e necessitam de apuração no âmbito administrativo.

Considerando, por fim, o princípio da eficiência que rege a atuação da Administração Pública e o fundamental dever de estabelecer procedimentos para dar celeridade ao atendimento dos usuários.

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Corregedoria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, através de seu Corregedor, a competência para apuração e processamento das reclamações e denúncias promovidas e registradas neste órgão, relativas a atos infracionais cometidos nos sistemas de transporte público e que necessitem de apuração no âmbito administrativo, bem como, atos dos servidores que estejam em desacordo com as normas de conduta.

Art. 2º As Reclamações ou Denúncias deverão ser redigidas em FORMULÁ-RIO PADRÃO DE RECLAMAÇÃO - FPR, a ser elaborado pela RBTRANS e disponibilizado aos usuários em todos os postos de atendimento do SINDCOL e da RBTRANS, no Terminal Urbano e Terminais de Integração.

§ 1º Os FPR's deverão ser registrados em um sistema informatizado com numeração própria a data de registro, no qual serão anexados todos os documentos apresentados e entregue a comprovação do protocolo ao Reclamante;

§ 2º Caso não seja possível a realização do registro no sistema, o FPR poderá ser preenchido manualmente, com a devida assinatura do servidor responsável e o cumprimento de todos os requisitos previstos neste artigo.

Art. 3º A reclamação ou Denúncia, após o registro e processamento, deverá ser remetida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à Corregedoria da RBTRANS, a qual realizará a apuração e elaboração de relatório conclusivo acerca dos fatos e provas juntadas ao autos.

§ 1º Qualquer impedimento no encaminhamento das FPR's no prazo estabelecido, caberá ao setor responsável fazer constar no expediente de encaminhamento o que motivou o atraso.

§ 2º O Reclamante deverá ser notificado a se apresentar em data e horário marcado para Ouvidoria e juntada de provas quanto as suas alegações, sob pena de arquivamento do procedimento instaurado, caso não tenha havido a devida comprovação do ato infracional.

§ 3º A parte reclamada/denunciada será notificada para prestar declarações a respeito da suposta infração, devendo o seu comparecimento se dar em data e horário designado para a colheita de depoimento ou no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da ciência da Reclamação.

§ 4º Os atos de comunicação poderão ser efetuados através de contato telefônico/e-mail atestado por servidor ou por meio de notificação pessoal, com assinatura do notificado e preenchimento da data e horário do cumprimento.

§ 5º Não comparecendo a parte reclamada/denunciada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados, salvo se apresentada prévia justificativa.

§ 6º A Corregedoria tomará todas as providências necessárias para que haja a devida instrução e conclusão do procedimento administrativo adotado.

Art. 4º Após a conclusão da instrução do procedimento administrativo, o Relatório Conclusivo deverá ser remetido ao Superintendente para decisão e providências.

§ 1º Caso o entendimento do Superintendente seja contrário ao disposto no Relatório Conclusivo, este deverá apresentar justificativa que fundamente a sua decisão.

§ 2º Constatadas as infrações cometidas pelos Reclamados, a Corregedoria procederá com a lavratura dos autos de infrações com base na legislação pertinente, se for o caso, e as partes comparecerão para recebimento de cópia e ciência do relatório final. (Redação do parágrafo dada pela Portaria RBTRANS Nº 122 DE 10/07/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Constatadas as infrações cometidas pelos Reclamados, proceder-se-á a lavratura dos autos de infrações com base na legislação pertinente, se for o caso, e as partes comparecerão para recebimento de cópia e ciência do relatório final.

§ 3º Os procedimentos de Reclamação e Denúncias serão arquivados na Corregedoria.

Art. 5º Nas denúncias/reclamações realizadas em desfavor de servidores municipais desta Autarquia, caso haja indícios ou provas suficientes de irregularidade ou cometimento de ato ilegal, deverá ser instaurada Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar, com base na Lei Municipal nº 1.794/2009, que institui o regime jurídico dos servidores do município e de suas autarquias.

Art. 6º Nas denúncias/reclamações feitas com base na Lei nº 1.770/2009 , que trata da aplicação de multa à empresa de transporte coletivo cujos motoristas desrespeitem os direitos das pessoas idosas e pessoas com deficiência mentais, físicos, auditivos e visuais, deverão ser consideradas as disposições do Decreto Municipal nº 1.727/2010 , bem como, as normas estabelecidas nesta portaria, que unificará o procedimento para tais casos.

Art. 7º A Corregedoria emitirá relatório semestral dos processos analisados e encaminhará ao Superintendente para conhecimento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria RBTRANS Nº 071/2010 e demais disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 22 de abril de 2015

Nélio Anastácio de Oliveira

Superintendente