Portaria DETRAN/ASJUR nº 817 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 286 de 2019, que institui procedimentos para a transferência de veículos objeto de perdimento da Receita Federal, SENAD/FUNAD, carta de arrematação e adjudicação, determinação judicial e casos análogos em que é necessária a desvinculação ou baixa de débitos para efetivação da medida.

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do processo SGPE DETRAN 116332/2021;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º, da Portaria nº 0286/DETRAN/ASJUR/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º .....

III - A desvinculação ou baixa de multas deverá ser solicitada à Gerência de Imposição de Penalidade exceto o disposto no inciso VII;"

Art. 2º Acrescentar o inciso VII no art. 3º, da Portaria nº 0286/DETRAN/ASJUR/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º .....

VII - As solicitações de desvinculação ou baixas de multas de veículos decorrentes de leilões, nos quais comitente, deverão ser solicitadas à Comissão Estadual de Leilão."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 26 de novembro de 2021.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC