Portaria GSEFAZ nº 81 DE 28/02/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 mar 2023

ALTERA a Portaria nº 44 de 2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.339681/2022-46 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 113 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
113 H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 19.913.488/0001-76 07.001.422-1

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2022.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de fevereiro de 2023.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda