Portaria SETRAN nº 81 DE 20/12/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 dez 2016

Dispõe sobre o uso compartilhado das faixas exclusivas pelo transporte coletivo de passageiro por fretamento, no âmbito do Município de Curitiba e outras providências.

A Secretária Municipal de Trânsito de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.877/2011 e Decreto Municipal nº 1.204/2012:

Considerando que o código de Trânsito Brasileiro confere competência ao órgão executivo de trânsito dos Municípios, planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos (art. 21, inciso II);

Considerando que compete à Secretaria Municipal de Trânsito - SETRAN, planejar e implantar medidas de engenharia, de fiscalização e de educação, visando a circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

Considerando que privilegiar o transporte coletivo, em faixas exclusivas, alinha-se com a redução de veículos em circulação e incentiva uma melhor qualidade de vida ao garantir um meio ambiente mais sadio;

Considerando que há o transporte, diário, de 56.940 passageiros nos veículos ônibus que realizam fretamento contínuo e que assim o sistema, evita que 47.450 veículos transitem pelas ruas da cidade diariamente;

Considerando a anuência dos Membros do Conselho Municipal de Trânsito - COMUTRAN, em ata da reunião de 08 de dezembro próximo passado.

Art. 1º Fica permitido o uso compartilhado das faixas exclusivas pelo transporte coletivo de passageiros pelo sistema de fretamento devidamente autorizado, no âmbito do Município de Curitiba, a partir de 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º O uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria, somente será autorizado aos veículos que circularem sobre as faixas exclusivas com lotação de passageiros, sendo vedado o uso dos veículos vazios e mediante plano de trabalho e lista de paradas, nos termos do Anexo I.

Art. 3º A autorização para utilização das faixas exclusivas, pelo transporte coletivo de fretamento será expedida pela Secretaria Municipal de Trânsito, nos termos do Anexo II, desta Portaria.

Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo terá validade de 02 (dois) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Trânsito, 20 de dezembro de 2016.

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito

ANEXO I - PLANO DE TRABALHO ELISTA DE PARADAS

Plano de Trabalho Utilização Faixa Exclusiva de Ônibus
Via Horários Nº Veículos
Marechal Floriano Das 05:00 as 13:00 19
Das 13:00 as 21:00 7
Das 21:00 as 05:00 5
Desembagador Westphalen Das 05:00 as 13:00 37
Das 13:00 as 21:00 66
Das 21:00 as 05:00 7
XV de Novembro Das 05:00 as 13:00 20
Das 13:00 as 21:00 12
Das 21:00 as 05:00 3
Conselheiro Laurindo Das 05:00 as 13:00 20
Das 13:00 as 21:00 10
Das 21:00 as 05:00 2
  Total Geral 208
Os Nºs de veículos não são absolutos e podem variar de acordo com a demanda solicitada.

LISTA DE PARADAS

Rua Conselheiro Laurindo

Ponto de ônibus próx Av Sete de Setembro

Ponto de ônibus próx R Engs Rebouças

Rua Mal Deodoro

Ponto de ônibus próx R Barão do Rio Branco

Rua Desembargador Westphalen

Ponto de ônibus próx Av Silva Jardim

Rua XV de Novembro

Ponto de ônibus próx R Mariano Torres

Ponto de ônibus próx R Sete de Abril

Ponto de ônibus próx R Atilio Borio

Ponto de ônibus próx R Fernandes de Barros

ANEXO II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO

Para cadastramento e autorização do veículo que fará o uso compartilhado das faixas exclusivas pelo transporte coletivo de passageiros pelo sistema de fretamento a empresa deverá apresentar:

1) Oficio solicitando o cadastramento e autorização para o uso compartilhado das faixas exclusivas, identificando o veículo com placa, modelo e capacidade (número de passageiros);

2) Contrato social e alterações, o qual deverá conter o código CNAE para comprovar que a empresa exerce atividade de Fretamento atualizado, sendo:

49.29.9.01 - Transporte de Passageiros sob Regime de Fretamento Municipal

49.29.9-02 - Transporte de Passageiros sob Regime de fretamento Intermunicipal, Interestadual e Internacional

3) CPNJ

4) CRLV do veículo

5) Alvará da prefeitura de um dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, com o escopo de Transporte de Passageiros sob Regime de Fretamento.

6) A Empresa deve possuir Registro na URBS e/ou DER/PR para exercer o Transporte por Fretamento.