Portaria SEREM nº 81 de 28/07/2005
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Quando do preenchimento nas guias de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI, os erros serão sanados por meio de certidão emitida em duas vias pelo serviço de controle do Imposto de Transmissão Inter-Vivos da Divisão de Tributos Imobiliários, conforme o modelo constante do Anexo Único.
§ 1º Considera-se erro de preenchimento a inconsistência:
I - de digitação imputável aos atendentes desta Secretaria;
II - nos dados do cadastro imobiliário advindo de erro imputável aos agentes da Prefeitura Municipal.
§ 2º Não se considera erro de preenchimento a inconsistência decorrente da desatualização dos dados do cadastro imobiliário.
§ 3º As demais inconsistências serão sanadas por meio da emissão de nova guia de recolhimento em substituição à original.
Art. 2º A emissão da nova guia de recolhimento deverá ser solicitada pelo contribuinte, através de processo de cancelamento e restituição da guia original.
Parágrafo único. O processo de cancelamento e restituição será instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do CPF e RG do contribuinte;
II - certidão do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra matriculado o bem, informando que a guia original não foi utilizada;
III - originais da 1ª e 2ª via da guia original.
Art. 3º Após o julgamento favorável ao contribuinte, cabe à Divisão de Tributos Imobiliários promover a alteração dos dados cadastrais do imóvel à situação anterior à emissão da guia original.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário-Executivo da Receita