Portaria DETRAN nº 8071 DE 19/12/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 dez 2023

Dispensa o Termo de Constatação da Concessionária, para o serviço de Primeiro Registro de Veículos no Estado de Pernambuco, permanecendo os demais documentos.

O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23 de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012;

Considerando a competência do DETRAN-PE para registro de veículos , conforme os Art.120 e Art.131 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Considerando a segurança institucional trazida pela Resolução CONTRAN Nº 797, de 02 de setembro de 2020, que instituiu o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados, nos estabelecimentos de que trata o art. 330 da (CTB).

Considerando, a necessidade de desburocratização dos serviços públicos ofertados pelo DETRAN-PE e conforme diretrizes trazidas pela Lei Federal Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018;

RESOLVE:

Art.1º Dispensar o Termo de Constatação da Concessionária, para o serviço de Primeiro Registro de Veículos no Estado de Pernambuco, permanecendo os demais documentos.

Art.2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Recife, 19 de dezembro de 2023.

CARLOS FERNANDO FERREIRA DA SILVA FILHO

Diretor Presidente

DETRAN-PE