Portaria GABIN nº 804 de 15/10/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 out 2002

Dispõe sobre o Auto de Infração, lavrado fora do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que a extinção da utilização de selo série C, para autenticação de Auto de Infração, prevista no art. 3º da Portaria nº 801-GABIN, de 10 de outubro de 2000, não se aplique aos lançamentos relativos a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória, lavrados fora do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT.

Art. 2º O processo administrativo originado de Auto de Infração, lavrado na forma do artigo anterior, deverá ser incorporado ao Modulo Dossiê Anterior, pelo órgão preparador, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento de sua formalização.

Art. 3º A inobservância das determinações contidas nesta Portaria, sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 7.570, de 7 de dezembro de 2000, que institui o Código de Ética e Disciplina do Servidor do Grupo TAF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 7 de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 15 DE OUTUBRO DE 2002.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual