Portaria SES nº 802 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2021

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º e altera a Portaria SES nº 625 de 2021.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019, e:

Considerando a Portaria nº 625/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2021, que instituiu o Mutirão Estadual para Assistência Cirúrgica em Traumato-Ortopedia da Rede de Atenção às Urgências no Estado de Pernambuco, bem como as regras de financiamento e a tabela especial de procedimentos;

Considerando a necessidade de se preservar, por maior período, as ações mencionadas na referida Portaria, reduzindo-se a superlotação das emergências, garantindo-se a continuidade da assistência no âmbito da rede hospitalar do Estado de Pernambuco;

Considerando o interesse na reorganização e ampliação aos procedimentos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada;

Resolve:

Art. 1º Definir que o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SES/PE nº 625/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2021, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, dando-se, ainda, nova redação ao art. 9º, nos seguintes termos:

"Art. 9º Os contratos advindos desta Portaria poderão ter vigência de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por mais 90 (noventa) dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde