Portaria PGFN nº 802 DE 09/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2012

RETIFICAÇÃO

Na Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, publicada no DOU de 12 de novembro de 2012, página 20, Seção 1, página 20:

 

Onde se lê:

 

"Art. 5º, inciso I...preferencialmente pela Internet, pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço ;..."

 

Leia-se:

 

"...pela Internet, por meio do e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço ;"

 

Onde se lê:

 

"Art. 10. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DAS-DAU, o qual é gerado pelo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço , na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador de DAS da Dívida Ativa da União."

 

Leia-Se:

 

"As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço , na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador de DAS da Dívida Ativa da União."