Portaria PGFN nº 802 DE 09/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2012
RETIFICAÇÃO
Na Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, publicada no DOU de 12 de novembro de 2012, página 20, Seção 1, página 20:
Onde se lê:
"Art. 5º, inciso I...preferencialmente pela Internet, pelo e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço ;..."
Leia-se:
"...pela Internet, por meio do e-CAC da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço ;"
Onde se lê:
"Art. 10. As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DAS-DAU, o qual é gerado pelo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço , na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador de DAS da Dívida Ativa da União."
Leia-Se:
"As prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês e deverão ser pagas mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União, disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, no endereço , na opção Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Gerador de DAS da Dívida Ativa da União."