Portaria GABIN nº 802 de 10/10/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 out 2002

Altera os preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, do produto amêndoa de babaçu.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer novos valores aos preços constantes na Pauta Fiscal, que servirão de base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS, nas operações realizadas com o seguinte produto :

PRODUTO
UNIDADE
OPERAÇÃO INTERNA (R$)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL (R$)
BABAÇU (AMÊNDOA)
Kg
0,70
0,70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 10 DE OUTUBRO DE 2002.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual