Portaria SEMAR nº 80 DE 26/08/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 set 2015

Determinar que no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos todas as taxas de outorgas e multas oriundas de Autos de Infração, lavrados por esta SEMAR, deverão ser recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária, na conta que especifica, de conformidade com a Lei Estadual nº 5.265, de 17 de agosto de 2000.

O Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994,

Resolve:

I - Determinar que no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos todas as taxas de outorgas e multas oriundas de Autos de Infração, lavrados por esta SEMAR, deverão ser recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária, na conta específica de nº 7493-4, agência 3791-5, (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), de conformidade com a Lei Estadual nº 5.265, de 17 de agosto de 2000.

II - O infrator terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar a esta SEMAR os comprovantes de recolhimento, e a SEMAR terá 05 (cinco) dias, após o recolhimento, para análise e regularização.

III - Esta Portaria retroage seus efeitos a 14 de abril de 2015.

Teresina, 26 de agosto de 2015.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos